TJMS - 0000052-03.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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25/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 16:49
Evolução da Classe Processual
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13/06/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2025 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 0000052-03.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Sentença de fls. 190: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DOUGLAS DE OLIVEIRA SOARES em face de HURB TECHNOLOGIES S/A., para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.701,39 (seis mil, setecentos e um reais e trinta e nove centavos), a título de restituição dos valores pagos, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." ************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
13/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 17:00
Homologada a Transação
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30/04/2025 10:21
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2025 10:19
de Instrução e Julgamento
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21/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:08
de Conciliação
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21/02/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
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21/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:27
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:55
de Instrução e Julgamento
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17/01/2025 16:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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