TJMS - 0808897-97.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 00:47
Emissão da Relação
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 3.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
21/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 16:15
Emissão da Relação
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23/07/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:05
Registro de Sentença
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23/07/2025 16:05
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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15/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 05:40
Prazo em Curso
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18/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 07:44
Emissão da Relação
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06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0808897-97.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Alves Ferreira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
13/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:26
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:53
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:23
Prazo em Curso
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26/03/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 09:12
Emissão da Relação
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17/03/2025 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/02/2025 12:21
Informação do Sistema
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15/02/2025 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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