STJ - 0800526-98.2022.8.12.0018
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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19/06/2023 14:53
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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25/05/2023 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/05/2023
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24/05/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/05/2023 10:50
Não conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A
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24/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/05/2023
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22/05/2023 11:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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22/05/2023 11:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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19/05/2023 13:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/05/2023 11:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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26/04/2023 08:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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26/04/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/04/2023 18:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800526-98.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Kelly Candido Pereira Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 73/75 - seq. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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