TJMS - 0918488-91.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 14:55 Expedição de Carta. 
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                                            12/09/2025 16:41 Expedição em análise para assinatura 
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                                            02/09/2025 18:18 Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025. 
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                                            13/08/2025 14:56 Autos preparados para expedição 
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                                            25/07/2025 13:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/07/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 13:59 Registro de Sentença 
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                                            25/07/2025 13:59 Anulação de sentença/acórdão 
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                                            09/07/2025 18:56 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 17:36 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            26/05/2025 07:46 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 18:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 10:30 Publicado ato_publicado em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Espolio de Edsel Vieira da Silva - réu-revel Processo 0918488-91.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Espolio de Edsel Vieira da Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
 
 A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
 
 Sem custas (art. 39 da LEF).
 
 Publique-se.Registre-se.Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
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                                            14/05/2025 09:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/05/2025 10:25 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025. 
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                                            12/05/2025 11:49 Autos preparados para expedição 
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                                            12/05/2025 11:20 Emissão da Relação 
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                                            05/05/2025 21:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/05/2025 21:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 21:08 Registro de Sentença 
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                                            05/05/2025 21:08 Indeferida a petição inicial 
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                                            30/04/2025 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 17:21 Autos preparados para expedição 
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                                            21/02/2025 17:20 Emenda à Inicial 
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                                            09/02/2025 18:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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