TJMS - 0803312-13.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 13:23
Emissão da Relação
-
23/08/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
07/08/2025 11:39
Prazo em Curso
-
30/07/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 07:57
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 15:51
Expedição de Carta.
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08/07/2025 15:50
Emissão da Relação
-
10/06/2025 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 09:04
Recebida petição inicial
-
06/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803312-13.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidiones Paulino Alves - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança denominada "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844" no benefício previdenciário de NB nº 627.436.401-7, até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência nesta urbe, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, caput, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:34
Emissão da Relação
-
22/05/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 14:33
Tutela Provisória
-
22/05/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 16:07
Informação do Sistema
-
21/05/2025 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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