TJMS - 0822836-47.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 08:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 08:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 08:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:02
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:13
Decisão ou Despacho
-
28/05/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ketteler Lorraine Laureano Boer (OAB 488591/SP) Processo 0822836-47.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vivian Monaco Navarro Campos - Réu: Banco Crefisa S.A. - I.
Defiro à autora, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial, junte a requerente aos autos extrato oficial e integral dos órgãos de proteção ao crédito, que demonstre a negativação afirmada na inicial, documento indispensável para análise do pleito, inclusive o de tutela de urgência, uma vez que o documento de p. 24/30 demonstra apenas a existência de contas atrasadas, não sendo possível sequer identificar a titularidade das mesmas.
III.
Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 08:48
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 08:48
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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