TJMS - 0800479-35.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:43
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:39
Confirmada
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31/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800479-35.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Claudinei Saraiva Viana Advogada: Simone Barbosa Oliveira (OAB: 20193/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR - JULGAMENTO ULTRA PETITA VERIFICADO - DECOTE DO EXCESSO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - MÉRITO - AUTOR PORTADOR ESQUIZOFRENIA - ENFERMIDADE QUE AUTORIZA ISENÇÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas. -
19/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 08:56
Provimento em Parte
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20/02/2025 10:50
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:37
Confirmada
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03/07/2024 14:37
Confirmada
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02/07/2024 13:52
Expedida/certificada
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02/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:52
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800479-35.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Claudinei Saraiva Viana Advogada: Simone Barbosa Oliveira (OAB: 20193/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/07/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 04:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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