TJMS - 0801465-15.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 18:08
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:01
Gratuidade da Justiça
-
28/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:54
Recebidos os autos do NAT
-
27/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:19
Emissão da Relação
-
05/08/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:18
Juntada de NULL
-
05/08/2025 08:17
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 15:34
Emissão da Relação
-
01/07/2025 15:32
Prazo em Curso
-
01/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 14:55
Prazo em Curso
-
27/06/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:20
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS) Processo 0801465-15.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Jacob da Silva - Vistos etc.
Da análise da inicial, observa-se que a parte interessada postula pelos benefícios da gratuidade processual.
No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural"., o que sequer foi apresentado.
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
No caso dos autos, a parte autora não juntou qualquer elemento capaz de comprovar a condição de hipossuficiência, mesmo que momentânea, para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) ultimas declarações de imposto de renda e cópia de seus 02 (dois) ultimos holerites para análise do pedido.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
23/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:35
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:01
Informação do Sistema
-
21/05/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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