TJMS - 0804374-39.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 12:21
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:28
Decisão ou Despacho
-
28/05/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alexandre Batista de Castro (OAB 22129/GO) Processo 0804374-39.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Tércio Pereira Lino - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência econômica, pois recebe benefício previdenciário mensal de R$6.912,94, o que não é condizente com a declaração de pobreza anexada, devendo para tanto, juntar aos autos as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda e certidão do IAGRO, do DETRAN e do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de comprovar a inexistência de bens em seu nome, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, podendo em igual prazo proceder ao recolhimento das custas processuais. -
19/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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