TJMS - 0826563-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:41
Prazo em Curso
-
18/09/2025 19:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
15/09/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 17:05
Emissão da Relação
-
23/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:37
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 14:35
Emissão da Relação
-
30/06/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
23/06/2025 19:09
Prazo em Curso
-
10/06/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:30
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0826563-14.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Sandra Pereira de Oliveira - Do despacho:
Vistos.
Sobre as informações prestadas às fls. 28/32, dê ciência à parte autora e concedo o prazo de 5 dias para que se manifeste.
Intime-se. -
09/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:12
Emissão da Relação
-
06/06/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:18
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 17:18
Juntada de NULL
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0826563-14.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Sandra Pereira de Oliveira - Despacho de fl. 18: "
Vistos.
I - Trata-se de pedido de cumprimento de tutela de urgência, deferido nos autos principais, no qual houve determinação de envio da equipe SAD para avaliar a frequência de atendimento à parte autora.
II - Assim, intime-se o requerido para que, no prazo de 48 horas, comprove nos autos a obrigação imposta, sob pena de ser considerado a frequência de atendimento indicada na inicial e por consequência, o sequestro de valores para aquisição dos serviços correspondentes de forma direta na rede privada, conforme orçamento de menor custo apresentado às fls. 12.
III - Considerando a natureza continuada e, por vezes, vitalícia das obrigações de fazer impostas aos entes públicos em ações envolvendo saúde pública, bem como a necessidade de gerenciamento processual, de sorte evitar o perpetuamento dos cumprimentos de sentença, bem como para atender as determinações do CNJ (Res. 530/2023, art. 3º, inc.
III e VI e Port. 411/2024, art. 10, inc.
VIII), faz-se imprescindível a delimitação do curso processual.
Assim sendo, em havendo necessidade de continuidade do tratamento após a movimentação executiva inicial, seja com cumprimento espontâneo, seja mediante bloqueio e liberação de valores, caberá ao exequente distribuir novo cumprimento de sentença/tutela de urgência, em autos apartados apensos aos presentes, com a devida demonstração da continuidade da necessidade terapêutica evitando, assim, o tumulto processual e eternização do feito.
Cumpra-se." -
16/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 00:02
Prazo em Curso
-
16/05/2025 00:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 16:54
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:01
Retificação de Classe Processual
-
14/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 20:20
Apensado ao processo numero do processo
-
13/05/2025 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801666-08.2024.8.12.0016
Nailton Sales Aparecido
Nathan Sales Aparecido
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 16:55
Processo nº 0800721-23.2025.8.12.0004
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Agricampo Comercio Atacadista e Servicos...
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 14:50
Processo nº 0103668-96.2008.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Jessika Rodrigues dos Santos
Advogado: Luis Marcelo Benites Giummarresi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2013 17:14
Processo nº 0806511-62.2023.8.12.0002
Maria Eduarda Barcelos Siqueira
Wanderley Siqueira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2023 18:35
Processo nº 0103668-96.2008.8.12.0001
Nilza de Moraes dos Santos
Jessika Rodrigues dos Santos
Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associad...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2009 16:27