TJMS - 0802391-96.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 15.875,18 (quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos).
Intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a impugnação à penhora de fls. 41/46.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 14:40
Emissão da Relação
-
25/08/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 08:19
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 00:07
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:54
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:53
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 20:53
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:08
Prazo em Curso
-
11/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 14:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 14:19
Emissão da Relação
-
09/06/2025 14:43
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 17:46
Emissão da Relação
-
02/06/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:22
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0802391-96.2025.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Sergio Freitas Santos Me - Exectdo: Agnaldo Florenciano - Despacho de fls. 17: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/05/2025 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:47
Emissão da Relação
-
09/05/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:55
Recebida petição inicial
-
25/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:49
Autos preparados para expedição
-
17/04/2025 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
17/04/2025 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0918070-56.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vanderlei Marques Praca,
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 17:15
Processo nº 0800576-04.2025.8.12.0024
Maria Angelica de Freitas
Escritorio Aquarius Contabilidade
Advogado: Joao Germano Garbin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2025 13:05
Processo nº 0802554-76.2025.8.12.0101
Maria Cristine Alves Medeiros
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Mariana Ferreira Claus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 15:20
Processo nº 0800364-90.2019.8.12.0024
Maria Aparecida Goulart
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2019 17:35
Processo nº 0917909-46.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alderlane Alves dos Santos Coelho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 16:49