TJMS - 0919774-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Apelação
-
03/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), J.e.a Empreendimentos Imobiliarios Ltda - réu-revel Processo 0919774-07.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: J.e.a Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais. -
19/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), J.e.a Empreendimentos Imobiliarios Ltda - réu-revel Processo 0919774-07.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: J.e.a Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais. -
16/05/2025 10:53
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 10:49
Emissão da Relação
-
16/05/2025 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
16/05/2025 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 11:47
Emissão da Relação
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13/05/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:30
Registro de Sentença
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13/05/2025 18:30
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 19:01
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:37
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 15:14
Emenda à Inicial
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09/02/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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