TJMS - 0800550-81.2016.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0800550-81.2016.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odete Benites Duarte - Exectdo: Losango Promocoes e Vendas Ltda - Diante do cumprimento da obrigação noticiado nos autos, bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a extinção da presente, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
P.R.I.
Ademais, o artigo 22, caput, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Logo, é o caso de separar os honorários sucumbenciais e contratuais em favor do advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, atualmente com inscrição suspensa.
Contudo, sobeja analisar o percentual a ser aplicado em relação à verba honorária contratual.
No caso, verifica-se que foi pactuado o percentual correspondente a 50% sobre todo o proveito econômico obtido pela demandante (fl. 308).
Diante das peculiaridades, é o caso de limitar oshonorárioscontratuais ao valor equivalente há 40% (quarenta por cento) do proveito econômico aferido pela parte autora, e não50% (cinquenta por cento), como constou no contrato de fl. 308.
Isso porque, na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente (art. 38 do EOAB).
O contexto delineado nos autos manifesta necessidade de redução dos honorários, pois a presente demanda não se revelou de grande complexidade, não se justificando, dessa maneira, o percentual de 50%, isto é, nada na espécie denota que se tratou de processo de difícil resolução, exigente de esforço descomunal.
Sopesadas as peculiaridades do caso, revela-se necessária a redução da porcentagem dos honorários contratuais para 40%, como já apontado no cálculo de fl. 306.
Assim, em cumprimento ao art. 409, §1º, do Código de Normas do E.
TJMS, o levantamento de valores, será diretamente em nome do credor, com a ressalva quanto aos honorários de sucumbência e contratuais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvarás autônomos para o levantamento do valor referente ao principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais no importe de 40% (fl. 306).
Com a expedição do alvará referente ao valor principal, intime-se Odete Benites Duarte acerca da necessidade de comparecimento em Cartório para retirar o alvará.
Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
12/07/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:56
INCONSISTENTE
-
06/10/2023 15:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:37
Processo Reativado
-
14/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
03/03/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2023.
-
03/03/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2023.
-
03/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:51
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/12/2022 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/12/2022 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2022 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2022.
-
08/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:30
Juntada de Petição de Apelação
-
31/10/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/03/2022.
-
14/01/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2022.
-
14/01/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:17
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2020.
-
07/10/2020 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2020.
-
07/10/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 16:00
Expedição de Ofício.
-
07/04/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 23:31
Recebidos os autos
-
05/04/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 18:11
Conclusos para julgamento
-
07/11/2019 18:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/11/2019.
-
10/10/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2019.
-
30/09/2019 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 18:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 21:01
Recebidos os autos
-
20/09/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2019 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2019.
-
17/04/2019 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2017 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2017 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 15:47
Expedição de Carta.
-
12/07/2016 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2016.
-
12/07/2016 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2016 21:44
Recebidos os autos
-
10/06/2016 21:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2016 10:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2016 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2016.
-
12/04/2016 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 15:27
Recebidos os autos
-
08/04/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2016 16:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2016 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2016 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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