TJMS - 0817845-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 06:26
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:18
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
29/05/2025 07:58
Prazo em Curso
-
19/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Nerildo Machado Junior (OAB 22357/MS) Processo 0817845-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Mafalda Domingos dos Santos Silva - Vistos, etc. 1 - Quanto à exceção de pré-executividade de f. 87/95, REJEITO-A LIMINARMENTE, em razão da inequívoca litispendência, já que a matéria ali ventilada (inexistência de título) é a mesma que foi apresentada nos embargos à execução n. 0843082-98.2024.8.12.0001 (apenso), recebido sem efeito suspensivo.
Deste modo, a celeuma será analisada uma única vez, quando do julgamento dos embargos. 2 - Quanto à manifestação de f. 361/382, vê-se que a mesma refere-se aos embargos à execução n. 0843082-98.2024.8.12.0001.
Assim, determino o seu desentranhamento.
Deixo de determinar a juntada da petiçao ao processo correto, vez que o exequente/embargado já apresentou impugnação naqueles autos. 3 - No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os documentos de f. 396/411 e requeira o que de direito, dando regular andamento ao feito.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 12:51
Emissão da Relação
-
29/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:44
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2025 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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24/09/2024 18:14
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:32
Prazo em Curso
-
30/08/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 13:31
Emissão da Relação
-
05/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 07:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/07/2024 04:35
Informação do Sistema
-
24/07/2024 04:35
Apensado ao processo numero do processo
-
22/07/2024 10:32
Prazo em Curso
-
17/07/2024 12:41
Prazo em Curso
-
17/07/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 14:36
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2024 22:16
Autos preparados para expedição
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07/06/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 14:10
Emissão da Relação
-
26/03/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:41
Informação do Sistema
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19/03/2024 13:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2024 13:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2024 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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