TJMS - 0801003-43.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 14:56
Prazo em Curso
-
17/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:07
Emissão da Relação
-
03/07/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 17:51
Prazo em Curso
-
21/06/2025 15:46
Juntada de NULL
-
21/06/2025 15:46
Juntada de Mandado
-
21/06/2025 15:46
Juntada de NULL
-
21/06/2025 15:46
Juntada de Mandado
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23/05/2025 13:00
Prazo em Curso
-
23/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801003-43.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro da Silva - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para: a) Suspender imediatamente os efeitos do Auto de Infração nº NQ00114498, atribuído indevidamente ao Requerente; b) Determinar ao DETRAN/MS a suspensão imediata da pontuação decorrente da referida infração do prontuário do requerente João Pedro da Silva; c) Ordenar que o DETRAN/MS se abstenha de incluir o nome do Requerente em qualquer cadastro de restrição relacionado à infração objeto desta ação.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, dispenso sua designação.
Citem-se e intimem-se o Estado de Mato Grosso do Sul e o DETRAN/MS, via PGE, pelo SAJ, para apresentarem resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a resposta, intime-se a autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento do processo ou julgamento antecipado da lide. Às providências. -
22/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 07:31
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 07:25
Emissão da Relação
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21/05/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 18:07
Tutela Provisória
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21/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 10:02
Informação do Sistema
-
21/05/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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