TJMS - 0819491-73.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:05
Prazo em Curso
-
28/07/2025 13:52
Prazo em Curso
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24/07/2025 03:43
Documento Digitalizado
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21/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:00
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2025 06:58
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:00
Prazo em Curso
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19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:20
Prazo em Curso
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14/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucilene dos Santos Ribeiro Ferreira (OAB 26040/MS) Processo 0819491-73.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Mariano Narcizo Ferreira, Maria Nilza Ferreira Lage, Mariuza Ferreira Narciso da Silva, Marenilda Narcizo Ferreira, Mareli Narcizo Ferreira, Josefa Narciso de Souza, Fabiana dos Santos Narciso, Gerre Adriano Narciso dos Santos, Leandro dos Santos Narciso -
Vistos.
Sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário de Luiz Narcizo Teodoro, observando-se o rito ordinário.
No cargo de inventariante nomeio Mariano Narcizo Ferreira como requerido, para que: a) Em até 05 (cinco) dias após a disponibilidade do termo de inventariante no SAJ, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensado o seu comparecimento em cartório. b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo;- certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
Se houver testamento, intime-se o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, independentemente da existência ou não de herdeiros por serem citados, sobre as declarações diga a Fazenda Pública e, caso existam herdeiros menores ou incapaz, também o Ministério Público.
Não manifestadas impugnações, inclusive sobre a estimativa de preço dos bens, venham as últimas declarações e digam os herdeiros e interessados.
Caso não haja arguição de sonegados (art. 621 do CPC) ao cálculo do tributo diga a Fazenda Pública.
Com o comprovante do recolhimento do imposto venham eventuais pedidos ou propostas de pagamento aos credores e não havendo credores, intime-se os herdeiros para os fins de formularem seus pedidos de quinhão.
Defiro por ora as benesses de justiça gratuita, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo.
Importa anotar, quanto ao valor da causa, considerando que esse deve corresponder ao valor do monte mor, desde já determino que deverá ser corrigido no ato das primeiras declarações ou quando definido o valor efetivo dos bens, com eventual recolhimento da diferença inerente às custas, se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 08:30
Emissão da Relação
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13/05/2025 08:30
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 14:48
Recebida petição inicial
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06/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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