TJMG - 0175568-12.2006.8.13.0251
1ª instância - 1ª Vara Civel, Criminal e de Execucoes Penais da Comarca de Extrema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 07:44
Juntada de Petição de manifestação da advocacia pública
-
01/04/2025 16:57
Expedição de comunicação via sistema.
-
01/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação da advocacia pública
-
19/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 16:03
Expedição de comunicação via sistema.
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28/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação da advocacia pública
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31/10/2024 14:11
Expedição de comunicação via sistema.
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31/10/2024 14:10
Juntada de Ofício
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29/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da advocacia pública
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de NILSON MARQUES JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:17
Decorrido prazo de NILSON MARQUES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:35
Decorrido prazo de NILSON MARQUES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:43
Expedição de comunicação via sistema.
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19/07/2024 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2024 19:33
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 17:30
Expedição de comunicação via sistema.
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26/06/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
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12/03/2024 02:45
Decorrido prazo de NILSON MARQUES JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:27
Decorrido prazo de NILSON MARQUES JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:50
Expedição de comunicação via sistema.
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22/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:49
Expedido alvará de levantamento
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19/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
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28/09/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da advocacia pública
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27/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 20:26
Expedição de comunicação via sistema.
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15/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE EXTREMA1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAISEXECUÇÃO FISCALDATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2023EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: NILSON MARQUES JUNIOR e outrosFicam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.Adv - GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
14/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:22
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:18
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
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13/09/2023 09:18
Distribuído por dependência
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07/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE EXTREMA1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAISEXECUÇÃO FISCALDATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: NILSON MARQUES JUNIOR e outrosRemetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Prazo de 0005 dia(s).Adv - GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
08/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE EXTREMA1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAISEXECUÇÃO FISCALDATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2023EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: NILSON MARQUES JUNIOR e outrosAlvará expedido e à disposição.
Expedição de Alvará ao Banco do Brasil.Adv - GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
28/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE EXTREMA1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAISEXECUÇÃO FISCALDATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2023EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: NILSON MARQUES JUNIOR e outrosPublicado despacho FLS.186. "Realize-se a transferência, em favor do exequente, dos valores informados às fls.175, referente ao principal R$ 89.462,67 (oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), bem como o valor de R$ 8.946,26 (oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), referente aos honorários advocatícios.
O remanescente, expeça-se em favor do executado.
Após, conclusos para extinção." Vista ao executado para recolher taxa para expedição de alvará do saldo remanescente.Adv - GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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