TJMA - 0800123-51.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:55
Juntada de petição
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 23:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:35
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Urbano Santos em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2024 14:33
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
23/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 03:53
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Urbano Santos em 05/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Urbano Santos em 25/05/2023 23:59.
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15/05/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 21:40
Juntada de diligência
-
05/05/2023 16:58
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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05/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
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19/04/2023 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO AGUIAR MENDES em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:02
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ em 06/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
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08/03/2023 18:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2023 16:00 Vara Única de Urbano Santos.
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08/03/2023 18:06
Outras Decisões
-
08/03/2023 17:38
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
04/03/2023 11:51
Juntada de petição
-
03/03/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 14:48
Juntada de diligência
-
01/03/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:26
Juntada de diligência
-
01/03/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:23
Juntada de diligência
-
28/02/2023 21:06
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:14
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 11:12
Juntada de petição
-
23/01/2023 00:06
Juntada de petição
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19/01/2023 06:16
Decorrido prazo de FERNANDO AGUIAR MENDES em 01/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:16
Decorrido prazo de FERNANDO AGUIAR MENDES em 01/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:29
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ em 02/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:29
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ em 02/12/2022 23:59.
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18/01/2023 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 16:00 Vara Única de Urbano Santos.
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11/01/2023 19:14
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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11/01/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS/MA Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0800123-51.2021.8.10.0138 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: FERNANDO AGUIAR MENDES e outros Requerido: JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ Advogado:Advogado(s) do reclamado: BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA (OAB 19524-PA), IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS (OAB 18825-MA), FELIPE DUTRA GOMES (OAB 18656-MA) CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, em virtude do afastamento do Juiz de Direito Dr.
Paulo de Assis Ribeiro, Titular da Comarca de Vargem Grande, respondendo pela Comarca de Urbano Santos (PORTARIA - CGJ Nº 5460, de 02 de dezembro de 2022 ), a audiência designada no documento de ID nº 71893130, fica redesignada para o dia 08/03/2023 às 16h.
Urbano Santos (MA), Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 MARIA LUCIA SOUS SIMÕES Servidora Judicial Assinado digitalmente -
12/12/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:57
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:44
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
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05/12/2022 11:44
Decorrido prazo de FELIPE DUTRA GOMES em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 21:34
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2022.
-
03/12/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
03/12/2022 21:34
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2022.
-
03/12/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
22/11/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:00
Juntada de diligência
-
21/11/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 20:35
Juntada de diligência
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15/11/2022 18:13
Juntada de petição
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14/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo: 0800123-51.2021.8.10.0138 – Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Acusado: João Victor da Silva Saminez Vítima: Fernando Aguiar Mendes Advogado: Dr.
Felipe Dutra Gomes OAB/MA 18.656 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (2022), à hora designada, nesta cidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão, foi realizada esta videoconferência conduzida pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Paulo de Assis Ribeiro, MM Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande, respondendo por esta Comarca; presente o Dr.
José Orlando Silva Filho, Promotor de Justiça, ausente o acusado, mesmo pessoalmente intimado, presente seu advogado constituído, Dr.
Felipe Dutra Gomes OAB/MA 18.656; Ausentes as testemunhas do MP, mesmo devidamente intimadas; O Promotor de Justiça manifestou-se nos seguintes termos: “MM juiz, considerando a falta das testemunhas Celson Deleon Marques Almeida e Ismael Pereira dos Santos, o Ministério Público requer que seja oficiada a Delegacia de Polícia para que justifiquem sua ausência, sob pena de multa; quanto à ausência do acusado, requer a aplicação do artigo 367 do CPP; requer que a Secretaria Judicial certifique se o acusado está cumprindo as cautelares impostas, e proceda com a juntada da certidão atualizada de antecedentes criminais; requer a redesignação de audiência.
Pede e espera deferimento.” Instado a se manifestar, o advogado não apresentou nenhum requerimento.
Após, o MM juiz proferiu a seguinte decisão: “Defiro todos os pedidos formulados pelo Ministério Público; Oficie a Delegacia de Polícia, para que as testemunhas justifiquem sua ausência, sob a pena de multa de um salário mínimo; Suspendo e redesigno a audiência de instrução para o dia 07/12/2022 às 16:00.
Cumpra-se”.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu, Felipe Ahid Pontes, assessor de juiz, digitei, de ordem do MM Juiz Titular desta Comarca.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA Promotor de Justiça: (presente na videoconferência) Acusado: (ausente) Advogado Dr.
Felipe Dutra Gomes: (presente no fórum) Testemunhas: (ausentes) -
10/11/2022 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:12
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 14:56
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 08:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 16:00 Vara Única de Urbano Santos.
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03/08/2022 20:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2022 16:00 Vara Única de Urbano Santos.
-
03/08/2022 20:44
Outras Decisões
-
21/07/2022 21:50
Decorrido prazo de IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:50
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:25
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:25
Decorrido prazo de IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS em 29/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:02
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Urbano Santos em 20/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:39
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:36
Decorrido prazo de IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS em 17/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 19:16
Decorrido prazo de JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 17:52
Decorrido prazo de FERNANDO AGUIAR MENDES em 14/06/2022 23:59.
-
10/07/2022 16:24
Juntada de petição
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08/07/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:36
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 16:02
Decorrido prazo de IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:02
Decorrido prazo de BRUNA RIBEIRO DAS NEVES DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
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24/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
-
24/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
24/06/2022 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
-
24/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
17/06/2022 02:40
Publicado Despacho (expediente) em 10/06/2022.
-
17/06/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
17/06/2022 02:40
Publicado Despacho (expediente) em 10/06/2022.
-
17/06/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
15/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 16:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/07/2022 16:00 Vara Única de Urbano Santos.
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14/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:58
Juntada de petição
-
14/06/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:37
Juntada de diligência
-
10/06/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:36
Juntada de diligência
-
09/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800123-51.2021.8.10.0138 DESPACHO Considerando o requerimento do Ministério Publico de ID 68048196, redesigno audiência de instrução criminal para o dia 15/06/2022 às 10:00 horas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
08/06/2022 09:16
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/06/2022 10:00 Vara Única de Urbano Santos.
-
08/06/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 08:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 10:00 Vara Única de Urbano Santos.
-
08/06/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:20
Juntada de petição
-
27/05/2022 19:28
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2022.
-
27/05/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
27/05/2022 19:28
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2022.
-
27/05/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
27/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 19:40
Juntada de diligência
-
26/05/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 19:39
Juntada de diligência
-
26/05/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:35
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:15
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 08:47
Juntada de diligência
-
18/05/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:31
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800123-51.2021.8.10.0138 DECISÃO Trata-se de ação penal promovida em desfavor de JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ, que segundo restou apurado, furtou um aparelho de som e mercadorias (café, açúcar, arroz, leite e sabão), praticando assim, o crime tipificado no art. 155 §4º, I, II, do Código Penal. A defesa preliminar do acusado não impugnou o recebimento da denúncia, mas apresentou pedido de revogação de prisão preventiva alegando que a res furtiva possui valor irrisório, que a prisão preventiva decretada não se encaixa no argumento da garantia da ordem pública, e que o réu encontra-se preso há mais de um ano. O Ministério Público apresentou manifestação pelo indeferimento do pedido da revogação da prisão preventiva. É o relato do essencial.
Passo a decidir. I – A defesa não apontou qualquer motivo válido para justificar a absolvição sumária do acusado ou a rejeição da denúncia. Entendo haver indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas para o recebimento da ação nos moldes estritos da denúncia.
A conduta do réu está satisfatoriamente delineadas nos autos, havendo clareza suficiente nas imputações que lhes são feitas, de modo a permitir o exercício pleno do direito de defesa. Assim, por entender que a denúncia preenche as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal, sendo que os fatos ali narrados, com amparo nas provas colhidas na fase informativa, constituem crimes, com sérios indícios de que o acusado seja o seu autor, mantenho a decisão de recebimento. II – Designo o dia 08/06/2022, às 10:00 horas, na sala de audiências da comarca de Urbano Santos, para ter lugar a audiência de instrução criminal, devendo o réu, seu defensor, e as testemunhas arroladas, serem intimadas para comparecer à audiência. Diligencie a secretaria judicial desta comarca para informar, por certidão, sobre eventuais demandas criminais instaurados em contra o réu, declinando, se for o caso, os juízos para onde foram distribuídos os feitos.
Caso a certidão aponte alguma ação criminal em desfavor dos acusados, oficie-se ao juízo competente, para que informe a fase em que a mesma se encontra e, na hipótese de sentença já prolatada, dizer a data em que proferida e, se for o caso, a data do trânsito em julgado da mesma. Cientifique-se o representante ministerial e a defesa. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa para comparecerem à audiência, munidas de máscaras. III – Passo a apreciar a manutenção da prisão de JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ. Conforme se verifica dos autos o réu permanece preso desde o início do procedimento, já tendo sido encerradas as investigações e oferecida a denúncia.
Diante da situação atual do processo, não havendo novas evidências de que a liberdade do acusado oferece risco a sociedade, não verifico a necessidade da manutenção da prisão, após a efetivação da sua notificação. Diante disso, DECIDO substituir a prisão do acusado JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ pela imposição das seguintes medidas cautelares penais: a – comparecimento em juízo a cada trinta dias, para informar e justificar atividades; b – proibição de acesso ou frequência dos acusado a bares, casas de eventos, shows, festas, e qualquer ambiente que comercialize bebidas alcoólicas ou congêneres; c – proibição de manter contato com a vítima, em qualquer situação, devendo o acusado manter distância mínima de duzentos metros; d – proibição de se ausentar da Comarca de Urbano Santos; e – recolhimento domiciliar no período entre as 19:00 horas de um dia e as 07:00 horas do dia seguinte, todos os dias, devendo sair de casa durante o período permitido apenas paras trabalhar e estudar, desde que devidamente comprovada a ocupação lícita; Lavre-se o termo de Liberdade Provisória e Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado, intimando-o das medidas cautelares impostas, sob a advertência de que a notícia do descumprimento de tais medidas importará na sua prisão. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Oficie-se a autoridade policial, com a determinação para que fiscalize as medidas impostas. De Vargem Grande para Urbanos Santos(MA), na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande respondendo pela Comarca de Urbano Santos -
17/05/2022 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 19:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 10:00 Vara Única de Urbano Santos.
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17/05/2022 18:43
Concedida a Liberdade provisória de JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ (REU).
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17/05/2022 18:43
Outras Decisões
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17/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:34
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
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27/02/2022 12:33
Juntada de petição
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14/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
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18/06/2021 15:33
Conclusos para decisão
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13/06/2021 20:46
Juntada de petição
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11/06/2021 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:23
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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22/05/2021 18:01
Juntada de Certidão
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28/04/2021 13:05
Juntada de Certidão
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26/04/2021 13:51
Juntada de
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25/03/2021 19:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/03/2021 18:15
Recebida a denúncia contra JOÃO VICTOR DA SILVA SAMINEZ (INVESTIGADO)
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05/02/2021 13:40
Conclusos para decisão
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05/02/2021 11:07
Juntada de petição
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03/02/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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