TJMA - 0835830-06.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/09/2025.
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30/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
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28/09/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:08
Juntada de petição
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29/08/2025 12:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835830-06.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONSOLITUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO - OAB/MA5858 EXECUTADO: VOLARE VIAGENS E TURISMO HENE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009 -
27/08/2025 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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01/06/2025 18:40
Juntada de petição
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20/05/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:59
Juntada de petição
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08/04/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:13
Juntada de petição
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13/03/2025 21:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:23
Juntada de petição
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17/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 20:30
Juntada de Edital
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09/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2024 15:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 11:30
Juntada de petição
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26/08/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 04:53
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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23/06/2024 13:14
Juntada de petição
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18/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:17
Juntada de petição
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12/06/2024 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2024 11:03
Juntada de petição
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25/02/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 19:43
Nomeado curador
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04/12/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:24
Decorrido prazo de VOLARE VIAGENS E TURISMO HENE LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
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26/09/2023 04:01
Publicado Citação em 26/09/2023.
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26/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0835830-06.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA AUTOR: CONSOLITUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME REU: VOLARE VIAGENS E TURISMO HENE LTDA - ME A Excelentíssima Senhora Katia de Souza, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): VOLARE VIAGENS E TURISMO HENE LTDA - ME (CNPJ nº 16.***.***/0001-42), com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida de R$ 25.058,32 ( vinte cinco mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertar embargos.
O demandado ficará isento do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo acima assinalado.
Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4, do CPC).
Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 21 de setembro de 2023.
Eu, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
KATIA DE SOUZA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
23/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 20:07
Juntada de Edital
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28/07/2023 11:00
Juntada de petição
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27/07/2023 04:49
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:57
Juntada de petição
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01/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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07/05/2023 22:27
Juntada de Certidão
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22/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:10
Juntada de petição
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03/02/2023 08:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835830-06.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: CONSOLITUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO - OAB/MA 5858 REU: VOLARE VIAGENS E TURISMO HENE LTDA - ME DESPACHO A citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, é cabível quando (I) for incerto ou desconhecido o citando, (II) for ignorado, incerto ou inacessível o seu paradeiro e (III) e nos demais casos expressos em lei.
Sucede que o § 3º do mesmo artigo faz a seguinte ressalva “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
No presente caso, não foram exauridos todos os meios ordinários para a localização do Executado, razão pela qual indefiro o pedido de citação por edital (ID n.74243323) e, ato contínuo, determino que se requeira o endereço dos Réus através dos sistemas SISBAJUD, SIEL, INFOJUD e RENAJUD.
Antes, porém, tendo em vista a Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas supramencionados, juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento.
Uma vez realizada a pesquisa, intime-se o Exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/01/2023 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:42
Juntada de petição
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12/08/2022 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835830-06.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: CONSOLITUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO - OAB/MA 5858 REU: VOLARE VIAGENS E TURISMO HENE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Pagamento devolvida pelo correio (ID nº 72323192), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
09/08/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:06
Juntada de diligência
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19/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 10:25
Juntada de Mandado
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23/05/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:56
Juntada de petição
-
19/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835830-06.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSOLITUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO - OAB MA5858 REU: VOLARE VIAGENS E TURISMO HENE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 66862934), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 17 de Maio de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
18/05/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:50
Juntada de termo
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08/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 11:30
Juntada de Mandado
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11/03/2022 15:30
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2022 16:58
Juntada de petição
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10/12/2021 21:57
Juntada de termo
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10/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
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22/10/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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