TJMA - 0830015-67.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2021 23:29
Arquivado Definitivamente
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20/02/2021 22:00
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de MAYRONILDE GONCALVES MEDEIROS PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830015-67.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ANTONIO WELITON PEREIRA BRANDAO, EUSALETE DE BRITO LOPES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MAYRONILDE GONCALVES MEDEIROS PEREIRA - OAB/MA7351 ESPÓLIO DE: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - OAB/MA 6716 SENTENÇA Relatório Feito em fase de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme documento de movimento de id. 38390614.
DECIDO.
Homologo o acordo celebrado entre partes, para os fins do art. 200, caput, do Código de Processo Civil/2015.
JULGO, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 26 de novembro de 2020.
HOLÍCIDE CANTANHEDE BARROS Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
13/01/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2020 17:46
Juntada de petição
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30/11/2020 09:39
Homologada a Transação
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24/11/2020 16:53
Juntada de petição
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01/07/2020 10:05
Conclusos para despacho
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01/07/2020 10:04
Juntada de Certidão
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01/07/2020 09:57
Juntada de petição
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04/12/2018 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/12/2018 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/09/2018 17:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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26/07/2018 17:19
Conclusos para decisão
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26/07/2018 17:19
Juntada de Certidão
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10/07/2018 00:52
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2018 23:59:59.
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19/06/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/05/2018 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/05/2018 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/05/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 09:13
Juntada de Certidão
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21/05/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/05/2018 13:59
Juntada de Certidão
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12/12/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 00:18
Decorrido prazo de LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2017 23:59:59.
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14/11/2017 15:00
Juntada de documento diverso
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28/10/2017 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO WELITON PEREIRA BRANDAO em 27/10/2017 23:59:59.
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28/10/2017 00:45
Decorrido prazo de EUSALETE DE BRITO LOPES em 27/10/2017 23:59:59.
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25/09/2017 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2017 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2017 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2017 10:11
Conclusos para decisão
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24/08/2017 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
20/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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