TJMA - 0802894-15.2020.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo: 0802894-15.2020.8.10.0048 Requerente: MARIA VICENTINA NEVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data expedi o ALVARÁ JUDICIAL junto ao sistema SINCONDJ, o qual esta aguardando assinatura do magistrado.
Itapecuru-Mirim, Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023 Reygianny campelo lima Auxiliar Judiciário-mat.112060 -
13/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0802894-15.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VICENTINA NEVES Advogado do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A, Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifiquei petição (id. 100099479) informando o pagamento integral da presente execução, depositado pelo demandado, conforme DJO constante no id 100030636, em favor da parte autora.
Assim, com fundamento no artigo 487, III, alínea “a” c/c artigo 924, inciso II, todos do CPC, declaro extinta a presente execução.
Dessarte, expeça-se alvará, desde que comprovados, pela secretaria o pagamento do selo oneroso do FERJ, quando necessário, para liberação do montante depositado pelo demandado, conforme DJO constante no id 100030636, em favor da parte autora, e, em seguida, intime-se para recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Determino que a secretaria: Proceda a retificação da classe processual, alterando PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais, dando a devida baixa na distribuição.
Itapecuru-Mirim/MA, 09 de novembro de 2023.
CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20112515015623700000036040694 DOCS, MARIA VICENTINA NEVES Documento de identificação 20112515015683200000036041462 07-EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO FORNESCIDO PELO INSS Documento Diverso 20112515015689400000036042187 Decisão Decisão 20120910513323200000036571723 Intimação Intimação 20120910513323200000036571723 Habilitação Petição 21032914523667000000040589535 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Documento Diverso 21032914523677000000040589539 Contestação Contestação 21061012005551400000044188966 CONTESTAÇÃO Petição 21061012005558200000044188969 CARTA DE PREPOSTO Documento Diverso 21061012005613900000044188970 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 21061012005652000000044188972 Certidão Certidão 21061512500800800000044410642 Despacho Despacho 21061516222777600000044419316 Intimação Intimação 21061516222777600000044419316 Certidão Certidão 21120608493082500000053965058 Despacho Despacho 22051206422516600000062336762 Intimação Intimação 22051717081789000000062786057 Petição Petição 22060523455576500000064099154 CARTA DE PREPOSTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS Documento Diverso 22060523455581700000064099155 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS Documento Diverso 22060523455586100000064099156 Petição Petição 22060616075369900000064172252 SUBS E 0802894-15.2020.8.10.0048 CARTA BRADESCO FINANCIAMENTOS MA-SMB Documento Diverso 22060616075376300000064172256 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22060723493026600000064292683 Termo de Juntada Termo de Juntada 22061819331590200000065004429 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_001 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331596600000065004430 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_002 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331635300000065004431 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_003 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331673600000065004432 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_004 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331713000000065004433 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_005 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331751400000065004434 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_006 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331790900000065004435 Intimação Intimação 22061819371572800000065004442 Recurso Inominado Recurso Inominado 22062216162048100000065296791 RECURSO INOMINADO Documento Diverso 22062216162065700000065296792 PREPARO RECURSAL Documento Diverso 22062216162091800000065298243 Cumprimento de Obrigação de fazer Petição 22102516111180400000073929494 PET CUMPR OF DE SENTENÇA Petição 22102516111207300000073929495 COMPROVANTE Documento Diverso 22102516111235300000073929496 Certidão Certidão 22111116252892200000075079863 geradorcustas.tjma.jus.br Documento Diverso 22111116252901600000075079882 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111116294734800000075081394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111116294734800000075081394 Certidão Certidão 23020914481515600000079744452 Decisão Decisão 23032919104781700000082993880 Termo Termo 23040315250240000000083341209 Intimação Intimação 23040315250240000000083341209 Decisão Decisão 23071014572200000000092662515 Intimação Intimação 23071017414600000000092662516 Certidão Certidão 23071017423200000000092662517 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23081813141900000000092662518 Termo Termo 23081816222800000000092662519 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082114445040000000092765487 Intimação Intimação 23082114465669500000092766263 Intimação Intimação 23082114465709000000092766264 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Petição 23082215274653400000092885054 Cálculo INDÉBITO-MARIA VICENTINA NEVES Documento Diverso 23082215274794800000092885063 Cálculo- Danos Moraes-Maria Vicentina Documento Diverso 23082215274817500000092885064 Petição Petição 23082514031704500000093188928 COMPROVANTE BB Documento Diverso 23082514031753400000093188930 DANO MATERIAL Documento Diverso 23082514031763700000093188931 DANO MORAL Documento Diverso 23082514031772600000093188932 Petição Petição 23082809522335700000093253875 GUIA DE ARRECADAÇÃO- MARIA VICENTINA Documento Diverso 23082809522466500000093255992 Comprovante_28-08-2023_091840 Documento Diverso 23082809522475200000093256878 Termo Termo 23091813144231500000094723525 Sentença Sentença 23110921474825100000098691147 -
22/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0802894-15.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VICENTINA NEVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508, Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, artigo 1º, inciso XXXII, pratico o presente ato ordinatório: Intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Itapecuru-Mirim/MA,Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 MARIA DA GLORIA SOUSA BARROSO MORAES Autorizado pelo Artigo 1º. do Provimento nº. 22/2018 CGJ/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20112515015623700000036040694 DOCS, MARIA VICENTINA NEVES Documento de identificação 20112515015683200000036041462 07-EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO FORNESCIDO PELO INSS Documento Diverso 20112515015689400000036042187 Decisão Decisão 20120910513323200000036571723 Intimação Intimação 20120910513323200000036571723 Habilitação Petição 21032914523667000000040589535 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Documento Diverso 21032914523677000000040589539 Contestação Contestação 21061012005551400000044188966 CONTESTAÇÃO Petição 21061012005558200000044188969 CARTA DE PREPOSTO Documento Diverso 21061012005613900000044188970 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 21061012005652000000044188972 Certidão Certidão 21061512500800800000044410642 Despacho Despacho 21061516222777600000044419316 Intimação Intimação 21061516222777600000044419316 Certidão Certidão 21120608493082500000053965058 Despacho Despacho 22051206422516600000062336762 Intimação Intimação 22051717081789000000062786057 Petição Petição 22060523455576500000064099154 CARTA DE PREPOSTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS Documento Diverso 22060523455581700000064099155 SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS Documento Diverso 22060523455586100000064099156 Petição Petição 22060616075369900000064172252 SUBS E 0802894-15.2020.8.10.0048 CARTA BRADESCO FINANCIAMENTOS MA-SMB Documento Diverso 22060616075376300000064172256 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22060723493026600000064292683 Termo de Juntada Termo de Juntada 22061819331590200000065004429 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_001 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331596600000065004430 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_002 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331635300000065004431 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_003 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331673600000065004432 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_004 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331713000000065004433 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_005 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331751400000065004434 0802894152020 MARIA VICENTINA NEVES_006 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22061819331790900000065004435 Intimação Intimação 22061819371572800000065004442 Recurso Inominado Recurso Inominado 22062216162048100000065296791 RECURSO INOMINADO Documento Diverso 22062216162065700000065296792 PREPARO RECURSAL Documento Diverso 22062216162091800000065298243 Cumprimento de Obrigação de fazer Petição 22102516111180400000073929494 PET CUMPR OF DE SENTENÇA Petição 22102516111207300000073929495 COMPROVANTE Documento Diverso 22102516111235300000073929496 Certidão Certidão 22111116252892200000075079863 geradorcustas.tjma.jus.br Documento Diverso 22111116252901600000075079882 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111116294734800000075081394 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111116294734800000075081394 Certidão Certidão 23020914481515600000079744452 Decisão Decisão 23032919104781700000082993880 Termo Termo 23040315250240000000083341209 Intimação Intimação 23040315250240000000083341209 Decisão Decisão 23071014572200000000092662515 Intimação Intimação 23071017414600000000092662516 Certidão Certidão 23071017423200000000092662517 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23081813141900000000092662518 Termo Termo 23081816222800000000092662519 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082114445040000000092765487 -
18/08/2023 16:23
Baixa Definitiva
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18/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/08/2023 16:22
Juntada de termo
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18/08/2023 13:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso nº 0802894-15.2020.8.10.0048 Origem: COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(a): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/MA 19.142-A Recorrido (a): MARIA VICENTINA NEVES Advogado (a): SUAREIDE REGO DE ARAUJO – OAB/MA 12.508 Relator (a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DECISÃO Trata-se, em síntese, de demanda relativa a empréstimo consignado não contratado, cujos descontos eram realizados de forma indevida no benefício previdenciário da recorrida.
Na sentença foi determinada a repetição do indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, o banco alega a legalidade da cobrança e ausência de dano indenizável.
Considerando os reiterados julgamentos nesta Turma Recursal acerca deste tema, retiro o processo de pauta e passo ao julgamento de forma monocrática, com fundamento no princípio da celeridade que norteia o microssistema dos juizados especiais; Enunciados nº 102 e 103 do FONAJE; art. 9º, VI e VII do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão (RESOL-GP – 512013); e Resolução da Turma Recursal de Chapadinha (PORTARIA-TJ – 49232022).
No caso presente, ao autorizar empréstimo consignado dispensando a apresentação dos documentos de identificação da parte contratante ou por não analisá-los com a devida cautela, a instituição financeira causou danos ao recorrido, de modo que, não restando demonstrada a participação do(a) mesmo(a) no evento, não deve arcar com os prejuízos, vez que não tem culpa por erros em procedimentos internos do banco.
Além disso, levando-se em conta que não restou comprovada a contratação do mútuo durante a instrução, configura-se um ilícito passível de repetição do valor indébito em dobro, nos termos do art. 42, p. único do CDC.
Da mesma forma, o sobredito ilícito enseja a reparação pelos prejuízos imateriais impingidos ao aposentado que, inobstante as dificuldades inerentes à pessoa idosa, teve de arcar com o pagamento das parcelas indevidamente descontadas do seu benefício previdenciário.
Desse modo, correta a sentença em relação à condenação por danos materiais – repetição do indébito em dobro no valor de R$ 22.126,00 (vinte e dois mil cento e vinte e seis reais), não havendo que falar em compensação de valores, porquanto não restou demonstrado, de forma inequívoca, que a parte autora se beneficiou do valor do empréstimo vergastado.
Quanto à multa cominatória estipulada para a obrigação de fazer – R$ 500,00 (quatrocentos reais) por desconto indevido – não limitada a teto do juizado (termos do anunciado 144 do FONAJE), entendo como adequada e razoável, cabendo ao recorrente apenas cumprir o cancelamento do contrato, o que já foi, inclusive, noticiado nos autos.
Todavia, entendo que o valor indenizatório arbitrado para o dano moral (R$ 5.000,00) se mostra excessivo ante os parâmetros utilizados nesta Turma Recursal, lapso temporal entre a ocorrência dos descontos e o ajuizamento da ação, e a ausência de reclamação/pretensão resistida pela via administrativa, de modo que a indenização respectiva deve ser reduzida ao importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Recurso conhecido e provido em parte, apenas para reduzir o valor indenizatório do dano moral para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mantendo-se os demais termos da sentença.
Custas processuais recolhidas; sem honorários sucumbenciais em face do parcial provimento do recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se., Chapadinha, 23 de junho de 2023 Galtieri Mendes de Arruda Juiz Relator e Presidente -
10/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:57
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRIDO) e provido em parte
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03/04/2023 15:28
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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