TJMA - 0800540-43.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 11:42
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
25/07/2022 13:54
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:59
Decorrido prazo de EDSON ALMEIDA DE SOUSA em 31/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:38
Juntada de petição
-
01/07/2022 10:05
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800540-43.2020.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS BARROS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDSON ALMEIDA DE SOUSA - SP356162-A, IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A, DANIEL PASSOS DE BRITO - MA14111-A Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) REU: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Assim, nos termos do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, homologo por sentença a renúncia da parte autora, extinguindo o feito com julgamento do mérito.
Custas e honorários pela parte requerente, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, por força dos benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos, diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida na inicial, não havendo, nos autos, elementos que caminhem em sentido contrário (art. 90 c/c arts. 98, §§ 1º e 3º, e 99, § 3º, todos do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. -
22/06/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 17:11
Homologada renúncia pelo autor
-
09/06/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 14:15
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
27/05/2022 11:12
Juntada de petição
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800540-43.2020.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS BARROS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDSON ALMEIDA DE SOUSA - SP356162-A, IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A, DANIEL PASSOS DE BRITO - MA14111-A Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) REU: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima descritas, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 20 de Maio de 2022. -
20/05/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:53
Juntada de despacho
-
02/07/2021 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/07/2021 10:11
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2021 02:44
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 25/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 05:26
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:24
Juntada de apelação cível
-
25/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:23
Juntada de petição
-
03/05/2021 21:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 21:30
Juntada de
-
27/04/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 18:24
Juntada de diligência
-
27/04/2021 09:10
Juntada de apelação
-
15/04/2021 13:12
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 21:33
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
18/03/2021 21:05
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
18/03/2021 11:03
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 10:40
Juntada de réplica à contestação
-
14/02/2021 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:59
Juntada de cópia de decisão
-
30/11/2020 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 19:03
Juntada de diligência
-
30/11/2020 02:45
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
12/10/2020 02:02
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA em 11/10/2020 10:08:39.
-
11/10/2020 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 10/10/2020 16:08:59.
-
08/10/2020 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 10:08
Juntada de diligência
-
07/10/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 16:08
Juntada de diligência
-
17/09/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800899-86.2022.8.10.0115
Pdca S.A.
David Hallyson Pereira Sena
Advogado: Eduardo Camara Raposo Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2022 16:56
Processo nº 0000091-55.2009.8.10.0088
Municipio de Centro do Guilherme
Maria Irene de Araujo Sousa
Advogado: Francisco de Assis Souza Coelho Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2009 00:00
Processo nº 0800899-86.2022.8.10.0115
Pdca S.A.
David Hallyson Pereira Sena
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0800164-50.2021.8.10.0095
Francisco Eudan de Carvalho Amorim
Oi Movel S.A.
Advogado: Fabyanno Carvalho Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2021 16:52
Processo nº 0800540-43.2020.8.10.0104
Maria das Gracas Barros Silva
Maria das Gracas Barros Silva
Advogado: Idiran Silva do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 09:03