TJMA - 0001869-71.2014.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 16:26
Juntada de petição
-
11/03/2021 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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11/03/2021 21:26
Realizado cálculo de custas
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04/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/03/2021 10:59
Juntada de termo
-
04/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:39
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001869-71.2014.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO RIOS DA LUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: HERBERT ALMADA TITO FILHO - PI8712 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Cuida-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado informou que quitou a sua dívida, conforme documentos que acompanham a sua petição e requer a extinção do feito, ID 39971426.
Em seguida, o exequente confirma o adimplemento da obrigação assumida pela parte adversa e requer o arquivamento do feito, ID 41212090. É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os presentes autos, observa-se que o executado honrou com o pagamento devido em fase de cumprimento de sentença, tudo conforme cálculos apresentados pelo exequente.
Por conseguinte, denota-se que cabe tão somente a extinção da presente execução em razão da obrigação em questão ter sido satisfeita, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Decido.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, com espeque na regra do art. 924, II, do CPC.
EXPEÇAM-SE alvarás de depósitos em favor do exequente e de seu patrono, conforme rateio de ID 39971429, observando-se as contas indicadas e custas de expedição, ID 41212082, além da gratuidade de justiça concedida ao exequente, ID 25215437, p. 14.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 18 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 01/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 12:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:43
Juntada de Alvará
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24/02/2021 12:42
Juntada de Alvará
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18/02/2021 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2021 11:56
Conclusos para decisão
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18/02/2021 11:54
Juntada de Certidão
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17/02/2021 10:04
Juntada de petição
-
17/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001869-71.2014.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO RIOS DA LUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: HERBERT ALMADA TITO FILHO - PI8712 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, dizer sobre a petição da executada, ID 39971427, informando acerca da realização de depósito judicial, requererendo o que entender de direito, devendo também no mesmo prazo informar se ainda persiste nos autos eventual saldo remanescente.
Timon/MA, 4 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 11/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/02/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 13:22
Conclusos para despacho
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20/01/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:36
Juntada de petição
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14/12/2020 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 17:26
Juntada de Certidão
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01/12/2020 18:12
Juntada de petição
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23/11/2020 18:18
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 22:58
Juntada de Certidão
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19/11/2020 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 12:12
Juntada de Certidão
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13/11/2020 03:21
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 03:21
Decorrido prazo de HERBERT ALMADA TITO FILHO em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 03:21
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 12/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2020.
-
20/10/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 09:46
Juntada de Ato ordinatório
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17/10/2020 02:57
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:57
Decorrido prazo de HERBERT ALMADA TITO FILHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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16/10/2020 14:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/10/2020 12:17
Publicado Despacho (expediente) em 07/10/2020.
-
09/10/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2020 08:15
Juntada de termo
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05/10/2020 08:14
Juntada de Certidão
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05/10/2020 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:45
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:12
Juntada de petição
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24/03/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 10:37
Juntada de Certidão
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18/11/2019 16:36
Juntada de Certidão
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14/11/2019 02:45
Decorrido prazo de HERBERT ALMADA TITO FILHO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 01:09
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 13/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 17:24
Juntada de petição
-
06/11/2019 01:03
Publicado Intimação em 06/11/2019.
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06/11/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2019 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 17:06
Juntada de Certidão
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04/11/2019 14:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/11/2019 14:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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