TJMA - 0800107-86.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 13:54
Juntada de petição
-
29/08/2025 08:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:46
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:57
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:34
Juntada de malote digital
-
24/01/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:24
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA GAMA NETO em 21/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:19
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800107-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE MARIA CUNHA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - oab MA9815-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - oab MA11812-A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora falecera conforme certidão de óbito anexada aos autos.
Dessa fora, chamo o feito a ordem para suspender o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, até que o espólio da demandante promova a habilitação no feito.
Publique-se.
São Luís (MA), 26 de setembro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
03/10/2023 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DENISE MARIA CUNHA SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:30
Juntada de petição
-
01/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 05:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 03:00
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA GAMA NETO em 16/04/2023 06:00.
-
16/04/2023 13:24
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800107-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE MARIA CUNHA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - oab MA9815-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -oab MA11812-A DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o agravo de instrumento interposto pela parte demandada retornou com indeferimento do efeito suspensivo do recurso.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas informas se houve o cumprimento da liminar e requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 31 de março de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível desta capital -
11/04/2023 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:15
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA GAMA NETO em 14/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:15
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA GAMA NETO em 14/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 03:03
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800107-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE MARIA CUNHA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - OAB/MA 9815-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Considerando que a parte executada apresentou em (ID 77637691), impugnação ao cumprimento da sentença, INTIME-SE a exequente através de seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, se assim pretender.
Intime-se.
São Luís, 13 de outubro de 2022 Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
18/10/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:56
Juntada de petição
-
30/09/2022 12:36
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800107-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE MARIA CUNHA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - OAB/MA 9815-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte demandada para, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
26/09/2022 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:41
Outras Decisões
-
08/08/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 08:48
Juntada de petição
-
22/07/2022 19:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2022 06:00.
-
22/07/2022 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2022 06:00.
-
09/07/2022 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:50
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
04/07/2022 18:57
Juntada de petição
-
04/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800107-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DENISE MARIA CUNHA SOUSA Advogado: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - OAB/MA 9815-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que foi concedida tutela antecipatória de urgência, onde restou determinado que: “Ante o exposto, com amparo na regra inserta na letra do art. 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pelo que determino à empresa requerida que ADQUIRA e DISPONIBILIZE à parte autora através do HOSPITAL SÃO DOMINGOS, 5 (cinco) kits de curativo à vácuo ( conforme o pedido nº 271407366 sequencia 28), OPME, no prazo de 48h da INTIMAÇÃO desta decisão , sob pena de multa fixa de R$ 10.000,00 ( dez mil reais)reversível ao reclamante” Entretanto, sustenta a parte autora, que apesar de ter tomado ciência do inteiro teor da decisão que concedeu a tutela provisória até a presente data a promovida não cumpriu a determinação judicial.
Assim, requer-se a expedição de nova intimação à Ré para que esta cumpra a determinação judicial com a majoração da multa diária para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.
Assim, tendo em vista que não consta dos autos o cumprimento da obrigação por parte da requerida, defiro o pedido da parte autora.
Com efeito, determino que a ré cumpra a determinação contida na decisão supracitada, no prazo de 24 horas, devendo informar o cumprimento nos autos do processo.
Ademais, para o caso de descumprimento, hei por bem majorar a multa diária para o valor único de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sob pena de execução em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 27 de junho de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
30/06/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 09:38
Juntada de petição
-
27/06/2022 17:26
Outras Decisões
-
13/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 19:22
Juntada de petição
-
06/06/2022 18:34
Juntada de petição
-
01/06/2022 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
29/05/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800107-86.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE MARIA CUNHA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO OLIVEIRA GAMA NETO - OAB MA9815-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 17 de maio de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
20/05/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:02
Juntada de réplica à contestação
-
02/03/2022 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/02/2022 06:00.
-
02/03/2022 02:57
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
23/02/2022 11:45
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 10:34
Juntada de petição
-
11/01/2022 22:57
Juntada de contestação
-
11/01/2022 18:11
Juntada de petição
-
06/01/2022 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) em 05/01/2022 20:07.
-
04/01/2022 07:30
Juntada de termo
-
03/01/2022 20:20
Juntada de petição
-
03/01/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 20:10
Juntada de diligência
-
03/01/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
03/01/2022 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/01/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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