TJMA - 0800074-69.2022.8.10.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 10:29
Baixa Definitiva
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27/09/2022 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
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27/09/2022 05:04
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59.
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03/09/2022 04:07
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800074-69.2022.8.10.0107 RECORRENTE:EVA PEREIRA DE CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A, FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A, SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302-A RECORRDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem. Juiz HANIEL SÓSTENIS 1º Suplente, relator convocado -
31/08/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 16:05
Conhecido o recurso de EVA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *33.***.*86-72 (REQUERENTE) e não-provido
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17/08/2022 19:49
Recebidos os autos
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17/08/2022 19:49
Conclusos para decisão
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17/08/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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