TJMA - 0801888-70.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 14:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/09/2025 09:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/08/2025 01:17 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES - MA em 13/08/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 17:21 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            23/04/2025 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/07/2024 15:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/06/2024 11:48 Juntada de petição 
- 
                                            19/04/2024 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/11/2023 08:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/11/2023 08:31 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
- 
                                            28/11/2023 08:31 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            28/11/2023 08:31 Transitado em Julgado em 03/11/2023 
- 
                                            20/11/2023 08:59 Recebidos os autos 
- 
                                            20/11/2023 08:59 Juntada de despacho 
- 
                                            09/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 25/09/2023 A 02/10/2023 RECURSO Nº 0801888-70.2021.8.10.0069 ORIGEM: COMARCA DE ARAIOSES RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO (A): PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES ADVOGADO (A): ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 20853 RECORRIDO(A): MARIA DO ROSARIO PEREIRA LIMA ADVOGADO (A): DIÓGENES MEIRELES MELO - OAB/MA 5.969–A RELATOR (A): JUÍZA MIRELLA CEZAR FREITAS ACÓRDÃO Nº 1057/2023 SÚMULA DE JULGAMENTO: AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS – OBRIGAÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1 – Trata-se, em síntese, de ação de cobrança de verbas remuneratórias movida contra o Município de Araioses, em que o servidor (a) busca receber o salário de 12/2020 e 13°/2020, que não lhe foi pago.
 
 O recorrido (a) anexou à inicial comprovante de vínculo com a administração municipal e extrato bancário referente ao mês de 12/2020, demonstrando que não houve pagamento dos valores questionados.
 
 O Município, em sede de recurso, pugna pela improcedência da demanda, alegando a inexistência do débito, porém apenas repisa os argumentos exposados na contestação sem apresentar provas do pagamento dos valores questionados. 2 – No caso em espécie, é possível verificar que o próprio recorrente admite que houve falha no pagamento dos salários e guarda de documentos ao imputar os atrasos a administração anterior, fato este que não o exime da obrigação de honrar os pagamentos dos salários dos servidores, seja pelo trabalho realizado sem a contrapartida salarial, seja pela responsabilidade do gestor, ao assumir o Executivo, de proceder ao saneamento das dívidas com as devidas dotações orçamentárias e procedimentos contábeis. 3 – Ademais, inobstante as alegações do recorrente no sentido de apontar que o ônus da prova cabe à parte autora, é possível verificar que a inicial foi suficientemente instruída, restando devidamente configurada a verossimilhança de suas invocações, ao passo que o recorrente não trouxe nenhuma prova apta a ilidir a pretensão autoral. 4 – Deste modo, a sentença de procedência não merece reforma, devendo ser mantida a obrigação de pagar. 5 - Recurso improvido.
 
 Sentença mantida integralmente.
 
 Súmula do julgamento que serve de acórdão.
 
 Inteligência do art. 46, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas processuais; honorários de sucumbência fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
 
 ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença em seu inteiro teor.
 
 Sem custas processuais; honorários de sucumbência fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
 
 Os juízes Celso Serafim Júnior (membro) e Lyanne Pompeu de Sousa Brasil (presidente) acompanharam o voto da relatora.
 
 Sala de Sessão Virtual da Turma Recursal de Chapadinha, em 25 de setembro de 2023.
 
 Mirella Cezar Freitas Juíza Relatora
- 
                                            05/09/2023 00:00 Intimação TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0801888-70.2021.8.10.0069 Recorrente: MUNICIPIO DE ARAIOSES Advogado: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB: MA20853-A Recorrido: MARIA DO ROSARIO PEREIRA LIMA Advogado: DIOGENES MEIRELES MELO OAB: PI267-A, Advogado: MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO OAB: PI4558-A Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade aos termos do consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15 horas do dia 25/09/2023 e término às 14:59 horas do dia 02/10/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
 
 Intimem-se as partes, advertindo aos advogados de que não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
 
 Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em sessão por videoconferência ou presencial para a realização da sustentação oral requerida.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Chapadinha (MA), 1 de setembro de 2023.
 
 GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator(a)
- 
                                            24/08/2023 08:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
- 
                                            22/08/2023 15:03 Juntada de Ofício 
- 
                                            19/08/2023 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/12/2022 13:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/12/2022 13:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/06/2022 23:43 Juntada de contrarrazões 
- 
                                            03/06/2022 12:37 Juntada de petição 
- 
                                            01/06/2022 10:45 Publicado Intimação em 24/05/2022. 
- 
                                            01/06/2022 10:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022 
- 
                                            23/05/2022 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801888-70.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: MARIA DO ROSARIO PEREIRA LIMA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558 , e o Dr. (a) (s) , para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de recurso, Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao Art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95 e Inciso I, Art.1º da Portaria TJ 78742017.
 
 Transcorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, Remeto os autos para TURMA RECURSAL DE CHAPADINHA/MA, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LXII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Inciso III, Art.1º da Portaria TJ 78742017.
 
 Do que para constar, lavrei o presente termo.
 
 Araioses, 11 de fevereiro de 2022 ROBERTO SAMPAIO DA SILVA Diretor de Secretaria" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 20 de maio de 2022.
 
 Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
 
 SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
 
 João Alves Teixeira Neto.
 
 Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
 
 Fone: (98) 3478-1309/1021.
- 
                                            20/05/2022 10:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            11/02/2022 09:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/01/2022 18:03 Juntada de recurso inominado 
- 
                                            17/12/2021 08:37 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2021 08:40 1ª Vara de Araioses. 
- 
                                            17/12/2021 08:37 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            14/12/2021 17:34 Juntada de contestação 
- 
                                            14/12/2021 15:55 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 13/12/2021 23:59. 
- 
                                            08/12/2021 08:32 Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 07/12/2021 23:59. 
- 
                                            08/12/2021 08:32 Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 07/12/2021 23:59. 
- 
                                            07/12/2021 16:36 Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA LIMA em 06/12/2021 23:59. 
- 
                                            03/12/2021 08:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            03/12/2021 08:27 Juntada de diligência 
- 
                                            02/12/2021 10:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/11/2021 00:57 Publicado Intimação em 30/11/2021. 
- 
                                            30/11/2021 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021 
- 
                                            29/11/2021 14:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            29/11/2021 14:06 Juntada de diligência 
- 
                                            26/11/2021 16:29 Juntada de Mandado 
- 
                                            26/11/2021 08:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            26/11/2021 08:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/11/2021 08:55 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2021 08:40 1ª Vara de Araioses. 
- 
                                            26/11/2021 08:14 Classe retificada de #Oculto# para #Oculto# 
- 
                                            05/11/2021 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/11/2021 14:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/10/2021 00:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801559-32.2021.8.10.0110
Jose Ribamar Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2021 11:41
Processo nº 0817858-96.2016.8.10.0001
Estado do Maranhao
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2016 14:51
Processo nº 0800158-20.2022.8.10.0059
Maria de Jesus Morais Ferreira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Edson Silva de SA Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2022 16:05
Processo nº 0813746-74.2022.8.10.0001
Debora Helena Gonsioroski Coelho
Ricardo Ponte Arquitetura e Interiores
Advogado: Debora Helena Gonsioroski Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 13:48
Processo nº 0800123-92.2022.8.10.0016
Fatima Araujo Mussury Pereira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2022 08:43