TJMA - 0819161-38.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 16:53
Juntada de petição
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30/09/2022 11:08
Juntada de petição
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29/09/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 11:56
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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05/09/2022 13:26
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819161-38.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: NATHALIA SANTIAGO DO ROSARIO e outros ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES OAB- MA973-A SENTENÇA: [...] Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei 6.015/73, determinando ao cartório de registro civil da 1ª zona de São Luís-MA, que proceda à alteração do sobrenome da autora em seu Assento de Casamento, deixando esta de se chamar “Nathália Santiago do Rosário”, passando a assinar “NATHÁLIA SANTIAGO DO ROSÁRIO LEMOS DE SOUZA”.
Deferida a gratuidade da justiça, restando isentos os autores de custas processuais e emolumentos.
Publique-se e Intime-se.
Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, com as devidas cautelas legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DOS AUTORES.
São Luís, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos. -
03/08/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 18:23
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/07/2022 22:08
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:19
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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05/07/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 16:40
Juntada de petição
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01/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819161-38.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: NATHALIA SANTIAGO DO ROSARIO e outros ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES OAB- MA973-A DESPACHO: Defiro a promoção ministerial ID 70205011.
Intime-se a autora, por meio de seus advogados, para que declare, no prazo de 15 dias, se possui filhos menores.
Em caso positivo, deverá emendar a inicial, para incluir pedido de retificação de registro de nascimento dos filhos, em consonância ao pedido inicial.
Cumprida a determinação, remeta-se o feito ao ministério público, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias.
São Luís, Terça-feira, 28 de Junho de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
30/06/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:45
Juntada de petição
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02/06/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 11:04
Juntada de petição
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27/05/2022 10:20
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0819161-38.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: NATHALIA SANTIAGO DO ROSARIO e outros ADVOGADO : ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES OAB- MA973-A DESPACHO: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma da lei processual civil.
Intimem-se os autores, por meio de seus Advogados, para que juntem ao processo, no prazo de 15 dias, certidões negativas cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual e Justiça federal, em nome de Nathália Santiago do Rosário.
Na oportunidade, também deverá ser juntada certidão negativa de crimes eleitorais e atestados de antecedentes emitidos pelas Polícias Civil e Federal.
Cumpridas as determinações, remeta-se o processo ao Ministério Público, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz Respondendo pela Vara do Idoso e de Registros Públicos -
17/05/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:03
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:11
Juntada de petição
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23/04/2022 03:35
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:09
Conclusos para decisão
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12/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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