TJMA - 0800397-08.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 04:33
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 14:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento n° 0823970-40.2023.8.10.0000
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02/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 12:40
Desentranhado o documento
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03/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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16/10/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:38
Juntada de petição
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24/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos.
Pindaré-Mirim/MA, 22 de maio de 2023 Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária -
22/05/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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16/05/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:22
Juntada de petição
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20/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:30
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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14/04/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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17/03/2023 09:56
Juntada de petição
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14/03/2023 09:31
Juntada de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800397-08.2021.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 4.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 4.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 4.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 4.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 5.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 15:33
Processo Desarquivado
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30/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 14:43
Juntada de petição
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02/12/2022 17:12
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:48
Juntada de petição
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22/07/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 21:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 21:50
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 19:33
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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24/06/2022 19:33
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
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15/06/2022 06:57
Recebidos os autos
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15/06/2022 06:57
Juntada de decisão
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20/10/2021 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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11/07/2021 04:19
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 08:55
Juntada de contrarrazões
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05/07/2021 16:47
Juntada de apelação cível
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15/06/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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15/06/2021 03:57
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 16:39
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 14:24
Conclusos para decisão
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14/04/2021 12:46
Juntada de réplica à contestação
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02/04/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 14:56
Juntada de contestação
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25/02/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:05
Conclusos para despacho
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16/02/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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