TJMA - 0802764-69.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 09:36
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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13/08/2022 21:20
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 21:20
Decorrido prazo de DANILO BARROS BEZERRA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:51
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802764-69.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): MOACIR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DANILO BARROS BEZERRA - PI11970 Réu: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o artigo 38, da Lei nº. 9.099/95. Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por MOACIR DOS SANTOS em face de BANCO PANAMERICANO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimada para comparecer à audiência agendada nos autos, a parte requerente não compareceu, nem justificou sua ausência. O comparecimento pessoal a todos os atos processuais é um dever da parte autora, sob pena de extinção do processo. A matéria ficou pacificada com a edição do enunciado nº. 20 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) determinando como obrigatório o comparecimento pessoal das partes a audiência: “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica pode ser representada por proposto”. Dessa forma, o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, determina que o processo seja extinto, sem resolução do mérito, sempre que o Autor, sem justo motivo, deixar de comparecer a algumas das audiências designadas. Não consta nos autos qualquer justificativa por parte do Requerente a fundamentar sua ausência na, então, audiência designada, conforme já frisado. Face ao exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e verbas honorárias (artigo 54 e 55 da lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Coroatá/MA, data da assinatura digital. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de julho de 2022. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem da Juíza de Direito ANELISE NOGUEIRA REGINATO, respondendo pela 2ªVara) -
18/07/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 21:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 19:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2022 16:16
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/06/2022 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/11/2020 09:30 2ª Vara de Coroatá.
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08/06/2022 14:11
Conciliação infrutífera
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07/06/2022 23:16
Juntada de petição
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05/06/2022 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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03/06/2022 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 13:30, Centro de conciliação Itinerante.
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30/05/2022 06:38
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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24/05/2022 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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19/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802764-69.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): MOACIR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DANILO BARROS BEZERRA - PI11970 Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "Vistos, etc.onsiderando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 08 de junho de 2022, às 13:30horas, através de videoconferência.INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente ao Centro de Ensino Clodomir Milet, localizado na Rua Gonçalves Dias, Centro, s/n, Coroatá.Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscfam2, no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 18 de maio de 2022. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/05/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 21:42
Conclusos para despacho
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11/05/2022 21:42
Juntada de Certidão
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25/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:28
Juntada de contestação
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18/03/2022 19:06
Juntada de protocolo
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17/02/2022 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 01:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/02/2022 01:23
Conclusos para despacho
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10/02/2022 01:23
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:49
Decorrido prazo de DANILO BARROS BEZERRA em 27/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2020 09:30 2ª Vara de Coroatá.
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18/05/2020 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 10:36
Conclusos para despacho
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14/05/2020 10:36
Juntada de Certidão
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19/10/2017 12:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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25/09/2017 15:01
Conclusos para despacho
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25/09/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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