TJMA - 0800570-72.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 04:28
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800570-72.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DO SANTO SILVA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - OAB/PI:14110 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA:14501-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95. No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico. A parte requerida, por sua vez, nada opôs ao pedido. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo(a) promovente, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, porquanto indevidos nesta fase. Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo. Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema. Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
21/07/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 16:17
Extinto o processo por desistência
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12/07/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 14:47
Juntada de termo
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11/07/2022 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2022 23:59.
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22/06/2022 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/06/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 19:02
Juntada de petição
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15/06/2022 15:55
Juntada de petição
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13/06/2022 11:43
Juntada de contestação
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Codó Juizado Especial Cível e Criminal SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AÇÃO N. 0800570-72.2022.8.10.0148 PROMOVENTE: MARIA DO SANTO SILVA ABREU Advogado do Promovente: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU OAB/PI:14110 PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95, designo audiência de Conciliação para o dia 22/06/2022, às 10h00min, a ser realizada na sala de videoconferências n. 1, cujos dados para acesso estão abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 LOGIN Nome Completo SENHA tjma1234 Obs.: Em caso de impossibilidade de acesso à internet, fica facultado às partes o comparecimento presencial na sala de audiências desta unidade, no dia e horário acima designados. Codó(MA),17/05/2022 JOÃO CARLOS ARAÚJO SILVA Conciliador Judicial -
18/05/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 08:46
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/05/2022 08:45
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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