TJMA - 0800332-49.2022.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:30
Baixa Definitiva
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07/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/10/2024 17:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 10:14
Conhecido o recurso de MARIA DO CARMO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*57-18 (APELANTE) e provido em parte
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29/08/2024 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/08/2024 11:32
Juntada de parecer do ministério público
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12/08/2024 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:46
Juntada de petição
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30/04/2024 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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17/04/2024 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:30
Juntada de despacho
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22/09/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800332-49.2022.8.10.0117 Origem: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria Apelante: Maria do Carmo dos Santos Advogada: Vanielle Santos Sousa – OAB/MA n° 22.466-A Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior – OAB/MA n° 19.411-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Na petição de ID 26870653, a instituição financeira, apontando a existência erro material na sentença – divergência no número do contrato, pugnou pela correção do vício.
Os autos foram encaminhados para esta Corte de Justiça sem a análise da manifestação.
Considerando a previsão do art. 494, I do CPC, determino o retorno dos autos à origem para que o Juízo a quo analise a manifestação como entender de direito, com a consequente suspensão da tramitação deste feito no âmbito recursal.
Com o retorno, façam-me conclusos para juízo de admissibilidade.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís-MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
21/09/2023 14:56
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:50
Conclusos para decisão
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26/06/2023 17:27
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:27
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
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24/11/2022 00:00
Intimação
Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800948-19.2022.8.10.0151 RECORRENTE: CLEONICE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 07/12/2022 e o término às 15:00 do dia 14/12/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Bacabal-MA, 23 de novembro de 2022 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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