TJMA - 0802395-10.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 14:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/06/2022 15:20
Juntada de parecer
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31/05/2022 02:21
Decorrido prazo de FLAVIO DE JESUS SOUSA em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL REALIZADA ENTRE OS DIAS 10 E 17 DE MAIO DE 2022.
HABEAS CORPUS N.º 0802395-10.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA. Paciente: Flávio de Jesus Sousa e Railson da Silva Ribeiro Advogado: João José Chagas Autoridade Coatora: Juízo da Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís/MA. Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho ACÓRDÃO N.º ____________/2022. EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO REVOGADA.
PERDA DE OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA. 1.
In casu, não obstante a presente ordem mandamental se volte à concessão da liberdade aos pacientes, após consulta do Sistema Pje (Ação Penal nº 0806518-48.2022.8.10.0001), constatei que a prisão preventiva dos pacientes restou revogada pelo Juízo de origem, na data de 10.03.2022, mediante a imposição de medidas cautelares, o que por logicidade resulta na perda do objeto do presente Habeas Corpus. 2.
Diante de tal situação, não resta nenhum embasamento que justifique a tese do impetrante de que os pacientes se encontram sofrendo constrangimento ilegal, em razão da expedição de Alvará de Soltura em seu favor, o que torna prejudicada a pretensão, por perecimento de seu objeto. 3.
Ordem prejudicada.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, onde são partes as acima descritas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Antônio Fernando Bayma Araújo. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. Sessão virtual realizada entre os dias 10 e 17 de maio de 2022. Desembargador Froz Sobrinho Relator -
19/05/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 13:40
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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17/05/2022 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2022 09:51
Juntada de parecer
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10/05/2022 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 13:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2022 12:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/03/2022 12:47
Juntada de parecer
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29/03/2022 02:24
Decorrido prazo de FLAVIO DE JESUS SOUSA em 28/03/2022 23:59.
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21/03/2022 01:53
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 07:24
Decorrido prazo de JOAO JOSE CHAGAS em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 07:23
Decorrido prazo de FLAVIO DE JESUS SOUSA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 07:23
Decorrido prazo de RAILSON DA SILVA RIBEIRO em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:57
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 20:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2022 20:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2022 20:35
Juntada de documento
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09/03/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/03/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 16:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2022 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 11:04
Juntada de parecer do ministério público
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04/03/2022 05:32
Decorrido prazo de JOAO JOSE CHAGAS em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:32
Decorrido prazo de FLAVIO DE JESUS SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:31
Decorrido prazo de RAILSON DA SILVA RIBEIRO em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:52
Decorrido prazo de CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:52
Decorrido prazo de RAILSON DA SILVA RIBEIRO em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:52
Decorrido prazo de FLAVIO DE JESUS SOUSA em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 09:31
Juntada de Informações prestadas
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22/02/2022 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 08:46
Juntada de malote digital
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18/02/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2022 02:42
Publicado Decisão (expediente) em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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12/02/2022 15:47
Juntada de termo
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12/02/2022 15:46
Juntada de termo
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12/02/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2022 05:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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