TJMA - 0800824-59.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 15:27
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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25/08/2022 18:37
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2022.
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25/08/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800824-59.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: JESSICA MAYARA MENDES ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 73642936, a reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
23/08/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 08:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2022 07:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 07:58
Juntada de termo
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15/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
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13/08/2022 18:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 18:06
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/08/2022 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2022 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2022 08:26
Juntada de petição
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08/06/2022 05:12
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800824-59.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: JESSICA MAYARA MENDES ARAUJO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM, do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: AGENOR XAVIER VALADARES (OAB 5275-BA), MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES (OAB 12604-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 67593950, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Em petição anexada no id n° 67540052, a parte autora postula o adiamento da audiência.
Revendo posicionamento anteriormente acolhido por este Juízo, indefiro o mencionado pleito.
Primeiro porque as pautas de audiências deste Juizado são preenchidas de forma automática pelo próprio sistema PJE, de acordo com a ordem de distribuição do feito.
Portanto, devido à propositura de várias ações no mesmo dia pelo requerente, as audiências são marcadas diretamente pelo sistema no mesmo horário, ou próximos uns do outro, em salas diversas neste Juizado.
Segundo porque a realização de audiência no mesmo horário ou próximo um do outro em salas diversas nesta mesma unidade jurisdicional não resulta em prejuízo para o reclamante.
Isto porque os conciliadores e demais servidores tem a cautela de esperar o término da audiência realizada em sala diversa da sua quando há coincidência ou proximidade de horário.
Vale ainda, mencionar, que na intimação dirigida para as partes da audiência, consta o telefone e e-mail do Juizado para as partes comunicarem qualquer problema relacionado ao mencionado ato.
Ademais, no caso em tela as audiências estão designadas em horários diversos, quais sejam: uma para 09h45m e outra para 10h30m, o que não importa qualquer prejuízo ao autor.
Desse modo, o motivo alegado pelo reclamante não justifica a redesignação de nova data para a realização deste ato.
Frisa-se, ainda, que a Justiça, mais precisamente os Juizados, tem uma pauta de audiência muito extensa não podendo sofrer alteração constante.
Visando contribuir com o Juizado deve o reclamante evitar distribuir várias ações no mesmo dia.
Desse modo, indefiro o pedido da parte autora.
Intime-se o reclamante.
São Luís, MA, data do sistema Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 30 de maio de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
30/05/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 04:37
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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26/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:23
Juntada de termo
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23/05/2022 17:04
Juntada de petição
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19/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800824-59.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: JESSICA MAYARA MENDES ARAUJO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM, do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 04/08/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 18 de maio de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
18/05/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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