TJMA - 0830530-05.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/02/2024 08:31 Baixa Definitiva 
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                                            09/02/2024 08:31 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            09/02/2024 07:48 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            09/02/2024 00:07 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 00:07 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2024 23:59. 
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                                            18/12/2023 00:10 Publicado Decisão (expediente) em 18/12/2023. 
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                                            18/12/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 16:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/12/2023 00:05 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 16:40 Negado seguimento ao recurso 
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                                            13/12/2023 14:08 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2023 14:01 Juntada de termo 
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                                            13/12/2023 13:33 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais 
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                                            12/12/2023 21:01 Juntada de recurso extraordinário (212) 
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                                            21/11/2023 00:01 Publicado Ementa em 21/11/2023. 
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                                            21/11/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação Sessão virtual do período de 09 a 16 de novembro de 2023 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0830530-05.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogado: Dr.
 
 Luiz Henrique Falcão Teixeira, OAB/MA 3.827 Agravado: Estado do Maranhão Procuradora: Procuradoria do Estado do Maranhão Relator: Des.
 
 Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
 
 AGRAVO INTERNO.
 
 DECISÃO QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
 
 RAZÕES RECURSAIS NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM RECORRIDO.
 
 DESPROVIMENTO.
 
 I - Nega-se provimento a agravo interno em que o agravante não infirma em seu recurso os fundamentos utilizados na decisão agravada; II – agravo interno não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
 
 Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
 
 Francisco das Chagas Barros de Sousa.
 
 São Luís, 16 de novembro de 2023.
 
 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
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                                            17/11/2023 10:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/11/2023 10:09 Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (APELANTE) e não-provido 
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                                            16/11/2023 12:30 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/11/2023 12:29 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/11/2023 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 09:47 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            31/10/2023 12:10 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2023 16:19 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 16:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            25/10/2023 16:19 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            25/10/2023 13:06 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            25/10/2023 00:07 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 00:15 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 22/09/2023 23:59. 
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                                            23/09/2023 00:14 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 00:29 Publicado Despacho em 30/08/2023. 
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                                            01/09/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0830530-05.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados: Dr.
 
 Luiz Henrique Falcão Teixeira, OAB/MA 3.827 Agravado: Estado do Maranhão Procurador(a): Procuradoria do Estado do Maranhão Relator: Des.
 
 Cleones Carvalho Cunha.
 
 Em razão da interposição do agravo interno pelo ora recorrente, intime-se o agravado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do regramento inserto no art. 1.021, §2o, do CPC.
 
 Transcorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
 
 São Luís, 25 de agosto de 2023
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                                            28/08/2023 13:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/08/2023 08:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/08/2023 21:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2023 14:27 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            23/08/2023 00:14 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 00:24 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 17:21 Juntada de agravo interno cível (1208) 
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                                            30/06/2023 14:22 Publicado Decisão em 30/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            29/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 21:41 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/06/2023 13:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2023 12:10 Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            23/06/2023 16:08 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            23/06/2023 13:07 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            02/05/2023 15:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/04/2023 21:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2023 13:57 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 13:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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