TJMA - 0807053-30.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:55
Juntada de termo
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14/11/2024 01:49
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 09:11
Juntada de petição
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04/11/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 16:34
Juntada de petição
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29/08/2024 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:43
Juntada de termo
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29/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 22:54
Decorrido prazo de MAX DO VALE COSTA em 10/06/2022 23:59.
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30/05/2022 09:21
Juntada de petição
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30/05/2022 04:29
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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26/05/2022 18:12
Juntada de embargos de declaração
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19/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807053-30.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): LEONARDO KAZUO PEREIRA WADA REQUERIDA(S): IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LEONARDO KAZUO PEREIRA WADA por seu a parte autora por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MAX DO VALE COSTA - MA6489-A para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA a seguir transcrito(a): Ao teor do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente na petição de id. 51972801.
Tendo em vista a inexistência de bens livres e desembaraçados para se proceder à constrição judicial, determino a suspensão do processo (art. 921, III, do CPC), pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, serão os autos arquivados (§ 2°, art. 921, CPC/2015).
Acrescente-se, por fim, que transcorrido o prazo acima estipulado, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4°, art. 921, CPC/2015).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
18/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/10/2021 10:37
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:37
Juntada de termo
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02/09/2021 09:51
Juntada de petição
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01/09/2021 21:51
Juntada de Certidão
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20/10/2020 09:46
Juntada de petição
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02/06/2020 23:19
Juntada de Certidão
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26/07/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 10:34
Conclusos para despacho
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08/05/2019 08:15
Juntada de petição
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06/05/2019 16:18
Juntada de penhora não realizada
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06/05/2019 12:27
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/04/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 15:31
Conclusos para despacho
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20/07/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/11/2017 00:36
Decorrido prazo de IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME em 14/11/2017 23:59:59.
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15/11/2017 00:36
Decorrido prazo de IMPERATRIZ NOIVAS E MODAS LTDA - ME em 14/11/2017 23:59:59.
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20/10/2017 00:05
Publicado Intimação em 20/10/2017.
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20/10/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 00:05
Publicado Intimação em 20/10/2017.
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20/10/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2017 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2017 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2017 15:29
Juntada de Certidão
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05/09/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 18:10
Conclusos para despacho
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26/06/2017 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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