TJMA - 0800527-91.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:40
Juntada de petição
-
05/08/2025 19:24
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de HEYDER LEONARDO CAVALCANTE NOGUEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO RAMOS em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
28/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:06
Outras Decisões
-
16/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:29
Decorrido prazo de HEYDER LEONARDO CAVALCANTE NOGUEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:29
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO RAMOS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 17:02
Juntada de petição
-
27/09/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO RAMOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:21
Decorrido prazo de HEYDER LEONARDO CAVALCANTE NOGUEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:45
Juntada de petição
-
05/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 01:52
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:03
Outras Decisões
-
21/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:26
Decorrido prazo de HEYDER LEONARDO CAVALCANTE NOGUEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:44
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:20
Juntada de petição
-
17/07/2024 01:15
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 02:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:41
Juntada de petição
-
08/07/2024 18:47
Juntada de petição
-
02/07/2024 18:27
Juntada de petição
-
18/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 18:50
Outras Decisões
-
19/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:00
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO RAMOS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:01
Juntada de petição
-
10/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800527-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLENIR MARIA REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JESSICA RIBEIRO RAMOS - MA19366 EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
06/10/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:04
Juntada de petição
-
20/09/2023 07:57
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800527-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLENIR MARIA REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JESSICA RIBEIRO RAMOS - MA19366 EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente CLENIR MARIA REIS para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
18/09/2023 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/09/2023 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:56
Juntada de decisão
-
10/06/2022 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/06/2022 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2022 14:47
Juntada de contrarrazões
-
08/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:04
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:15
Juntada de apelação
-
19/04/2022 10:13
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 08:55
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2022 17:38
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:48
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO RAMOS em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 15:51
Juntada de petição
-
22/03/2022 10:19
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 11:20
Juntada de réplica à contestação
-
27/02/2022 10:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 23:39
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO RAMOS em 11/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 08:53
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 07:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/02/2022 12:22
Juntada de petição
-
10/02/2022 18:21
Juntada de contestação
-
03/02/2022 04:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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