TJMA - 0831771-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 13:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/10/2022 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:09
Decorrido prazo de LEANDRO MAURO LIMA LEAO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:09
Decorrido prazo de LEANDRO MAURO LIMA LEAO em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0831771-72.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LEANDRO MAURO LIMA LEAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUANA MENEZES FONSECA - MA11558-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Vistos, Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, LEANDRO MAURO LIMA LEAO, Id. 67238843 nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado contra Ato do ESTADO DO MARANHAO, nos Autos do Processo nº. 0831771-72.2021.8.10.0001.
Com efeito, por não haver citação/ intimação do executado, torna-se desnecessária sua anuência quanto ao presente pedido, conforme exigido pelo art. 485, §4º, do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema (documento assinado eletronicamente) Juiz Osmar Gomes dos Santos Titular da 2ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública -
09/08/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 11:39
Extinto o processo por desistência
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20/06/2022 13:06
Conclusos para despacho
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09/06/2022 20:54
Juntada de petição
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20/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0831771-72.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: LEANDRO MAURO LIMA LEAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUANA MENEZES FONSECA - MA11558-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de colacionar aos autos os documentos indispensáveis, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017 - TJMA sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC).
Assim sendo, deverá ser acostado aos autos: I - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da lei, notadamente o disposto nos incisos II, III, IV V e VI do 524, do CPC Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
19/05/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 22:03
Conclusos para despacho
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09/03/2022 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
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09/03/2022 18:38
Desentranhado o documento
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09/03/2022 18:38
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 20:21
Outras Decisões
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29/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
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27/07/2021 21:52
Juntada de petição
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27/07/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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