TJMA - 0801219-79.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 22:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 09:49
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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04/10/2023 09:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:26
Decorrido prazo de CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801219-79.2022.8.10.0037 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANDERSON FERNANDO HOLANDA MACIEL Advogado(s) do reclamante: CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE (OAB 23613-MA) Requerido: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de execução proposta por ANDERSON FERNANDO HOLANDA MACIEL em face de ESTADO DO MARANHAO, ambos devidamente qualificados.
Petição ID 97888502, na qual o exequente requer a desistência da execução. É o Relatório.
Decido.
Tendo em vista o requerimento apresentado, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a execução, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Determino a baixa das penhoras eventualmente realizadas.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar “de ordem” os mandados e demais comunicações processuais que se fizerem necessárias.
Grajaú/MA, 23 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/08/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 08:30
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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21/08/2023 21:58
Juntada de petição
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27/07/2023 14:08
Juntada de petição
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14/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:38
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801219-79.2022.8.10.0037 Requerente: ANDERSON FERNANDO HOLANDA MACIEL Advogado(s) do reclamante: CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE (OAB 23613-MA) Requerido: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 11 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
12/07/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:46
Conclusos para despacho
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12/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:50
Decorrido prazo de CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE em 13/06/2022 23:59.
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31/05/2022 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA.
CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099.
E-mail: [email protected] Proc. 0801219-79.2022.8.10.0037 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Art. 1º, inciso LVI, do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo a intimação da parte exequente, para querendo, apresentar resposta à impugnação de ID 67217471, no prazo legal.
Grajaú - MA, 19 de maio de 2022.
ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Servidor Cedido da 1ª Vara Comarca Grajaú/MA Mat. 195214 -
19/05/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 08:08
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2022 08:06
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:37
Juntada de petição
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21/03/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2022 09:14
Outras Decisões
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18/03/2022 08:20
Conclusos para despacho
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17/03/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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