TJMA - 0802600-16.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2025 13:22 Baixa Definitiva 
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                                            30/01/2025 13:22 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            30/01/2025 13:20 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            30/01/2025 00:43 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:20 Publicado Acórdão (expediente) em 09/12/2024. 
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                                            07/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 14:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/12/2024 17:00 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            26/11/2024 17:22 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            26/11/2024 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2024 00:38 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 17:44 Conclusos para julgamento 
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                                            06/11/2024 17:44 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/11/2024 14:13 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 14:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            04/11/2024 14:13 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            19/08/2024 16:54 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            28/08/2023 17:25 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            26/08/2023 00:06 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 25/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 00:12 Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0802600-16.2022.8.10.0040 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
 
 PROCURADOR (A): DANILO MACEDO MAGALHÃES.
 
 EMBARGADO: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA.
 
 ADVOGADO (A): ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB MA 11146).
 
 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
 
 DESPACHO Ante o pedido de atribuição de efeitos infringentes ao embargos de declaração, determino a intimação da parte embargada para apresentar manifestação no prazo legal.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se São Luís, 16 de agosto de 2023.
 
 Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
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                                            16/08/2023 18:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2023 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2023 19:56 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            20/07/2023 19:26 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            27/06/2023 14:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/06/2023 00:07 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 26/06/2023 23:59. 
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                                            05/06/2023 00:06 Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2023. 
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                                            05/06/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 16:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/05/2023 11:35 Conhecido o recurso de FRANCISCO JOSE DA SILVA - CPF: *44.***.*60-72 (REQUERENTE) e provido 
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                                            30/05/2023 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 15:22 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            26/05/2023 10:35 Juntada de petição 
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                                            23/05/2023 00:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/05/2023 23:59. 
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                                            08/05/2023 09:11 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2023 09:11 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/05/2023 08:55 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2023 08:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            08/05/2023 08:55 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/03/2023 13:42 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            17/03/2023 08:18 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            30/01/2023 00:36 Publicado Despacho (expediente) em 30/01/2023. 
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                                            28/01/2023 05:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023 
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                                            27/01/2023 00:00 Intimação SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802600-16.2022.8.10.0040 APELANTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA.
 
 ADVOGADO (A): ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB MA 11146).
 
 APELADO (A): MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
 
 PROCURADOR (A): DANILO MACEDO MAGALHÃES.
 
 RELATOR SUBSTITUTO: DES.
 
 JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
 
 DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
 
 Não foram apresentadas contrarrazões.
 
 Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
 
 Após, devolva-me concluso.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 26 de janeiro de 2023.
 
 Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos Relator Substituto
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                                            26/01/2023 13:12 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/01/2023 11:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/01/2023 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2022 09:17 Juntada de petição 
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                                            09/08/2022 08:50 Juntada de petição 
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                                            08/08/2022 16:41 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2022 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2022 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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