TJMA - 0811315-47.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 16:34
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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05/09/2022 17:34
Decorrido prazo de LINEKER COSTA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 06:02
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0811315-47.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar ] REQUERENTE: LINEKER COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCYLLA STEPHANE LOPES DE LIMA - MA21279 REQUERIDO: M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP e outros Trata-se de ação proposta por LINEKER COSTA SILVA.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 02/08/2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/08/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:48
Indeferida a petição inicial
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02/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
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02/08/2022 16:19
Juntada de termo
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02/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:12
Juntada de termo
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07/07/2022 18:38
Juntada de petição
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06/07/2022 11:55
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0811315-47.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar ] REQUERENTE: LINEKER COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCYLLA STEPHANE LOPES DE LIMA - MA21279 REQUERIDO: M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP e outros Como o agravo não foi recebido no seu efeito suspensivo, continua produzindo efeitos a decisão 68709933 - Decisão.
Certifique-se sobre o seu cumprimento.
Imperatriz, 28 de junho de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/06/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:20
Outras Decisões
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28/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
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28/06/2022 14:54
Juntada de termo
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27/06/2022 15:55
Juntada de petição
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17/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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17/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 19:03
Juntada de petição
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07/06/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 15:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LINEKER COSTA SILVA - CPF: *35.***.*37-00 (AUTOR).
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24/05/2022 21:42
Conclusos para decisão
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24/05/2022 21:42
Juntada de termo
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24/05/2022 18:41
Juntada de petição
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18/05/2022 04:11
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0811315-47.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar ] REQUERENTE: LINEKER COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCYLLA STEPHANE LOPES DE LIMA - MA21279 REQUERIDO: M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP e outros DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 09/05/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:33
Juntada de petição
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06/05/2022 20:59
Conclusos para decisão
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06/05/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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