TJMA - 0824288-54.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 14:51
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS em 04/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:19
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:38
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:24
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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14/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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10/03/2023 18:01
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824288-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VITORIO BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS - MA12185-A REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem de forma clara e objetiva, as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência.
Ficam as partes advertidas que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, e que o protesto genérico por produção de provas será indeferido de pronto e importará no julgamento da lide no estado em que se encontra.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
01/03/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:06
Juntada de réplica à contestação
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26/09/2022 19:31
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824288-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VITORIO BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS - MA 12185 REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA 11078-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
20/09/2022 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 20:39
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/09/2022 11:49
Conciliação infrutífera
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14/09/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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07/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
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18/05/2022 03:06
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824288-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO VITORIO BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS - MA12185 REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 4ª vara cível.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação, determinada no despacho em epígrafe, ficou designada para o dia 14/09/2022, às 11:30, a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa - Térreo), conforme Certidão de ID 66666464 dos autos. -
14/05/2022 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 07:50
Conclusos para despacho
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09/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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