TJMA - 0824239-13.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:12
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
08/05/2025 17:17
Juntada de petição
-
02/05/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:48
Juntada de despacho
-
08/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/10/2024 19:48
Juntada de contrarrazões
-
26/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:46
Juntada de apelação
-
17/09/2024 07:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 04:15
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:15
Decorrido prazo de DALVA MARIA ESTRELA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:35
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2024 06:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 05:59
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:56
Juntada de embargos de declaração
-
25/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:14
Juntada de petição
-
15/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824239-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA ESTRELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data no sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 3382023 -
04/04/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 11:37
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824239-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DALVA MARIA ESTRELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
07/02/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/02/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/02/2023 16:24
Conciliação infrutífera
-
31/01/2023 22:36
Juntada de petição
-
31/01/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/11/2022 15:47
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824239-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA ESTRELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO AGIBANK S.A.
DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço informado no ID 77737472.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 01/02/2023 11:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 4 de novembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 20 de outubro de 2022.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
04/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/10/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:55
Juntada de petição
-
26/09/2022 19:30
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824239-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA ESTRELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA 10106-A REU: BANCO AGIBANK S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 70126022), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
20/09/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:13
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 14/09/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/09/2022 12:13
Conciliação infrutífera
-
14/09/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
13/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:26
Juntada de termo
-
07/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 03:05
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824239-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DALVA MARIA ESTRELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO AGIBANK S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 4ª vara cível.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação, determinada no despacho em epígrafe, ficou designada para o dia 14/09/2022, às 11:30, a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa - Térreo), conforme Certidão de ID 66666452 dos autos. -
14/05/2022 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 00:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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