TJMA - 0801655-56.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:58
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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23/07/2022 05:44
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:25
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 23:15
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
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27/06/2022 17:18
Juntada de petição
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14/06/2022 16:16
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2022 08:46
Conclusos para decisão
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12/06/2022 23:58
Juntada de petição
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09/06/2022 16:16
Juntada de petição
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19/05/2022 02:15
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo PJE nº 0801655-56.2022.8.10.0031 Requerente: LAVYO AMORIM PORTELA Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/MA 110 Advogado: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA OAB/MA 4462 Finalidade: intimação do(a) advogado(a) da(s) parte(s) ré(u) citado acima, para tomar conhecimento do(a) mandado proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: fica vossa senhoria intimado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento de sentença, no valor de R$ 8.032,25 (oito mil e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), sob pena de incidência de multa do art. 523, §1º, do CPC e penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Dejardjanes dos Reis.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 1503176.
Chapadinha, 16 de maio de 2022.
De ordem do MM Juiz(a) de Direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Titular da Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. - 
                                            
16/05/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:17
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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