TJMA - 0802936-40.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 21:25
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 21:23
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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27/05/2022 01:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802936-40.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB SP115665 REU: PEDRO JUSTINO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, proposta por AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - contra PEDRO JUSTINO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Considerando renúncia ao prazo recursal, declaro, de plano, o trânsito em julgado da presente sentença.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 16 de maio de 2022.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
17/05/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:15
Extinto o processo por desistência
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03/05/2022 09:10
Juntada de petição
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04/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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04/04/2022 09:04
Juntada de petição
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01/04/2022 19:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/03/2022 23:59.
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21/03/2022 05:20
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 19:51
Juntada de Certidão
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25/02/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 08:01
Juntada de diligência
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25/01/2022 21:40
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 12:15
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 12:51
Conclusos para decisão
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24/01/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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