TJMA - 0800310-73.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 17:13
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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06/07/2022 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 08:40, Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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06/07/2022 18:57
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2022 11:27
Juntada de contestação
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04/07/2022 19:46
Decorrido prazo de MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 19:46
Decorrido prazo de CAIO OLIVEIRA SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 19:46
Decorrido prazo de DEBORA GUIMARAES OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:43
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800310-73.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): IRISMAR GOMES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA - PI12326, CAIO OLIVEIRA SANTOS - PI12520, DEBORA GUIMARAES OLIVEIRA - PI15327 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO SA DECISÃO Inicialmente defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do beneficio no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo do seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do art. 98, § 5º do CPC c/c art. 2º RECOM-CGJ – 62018.
Trata-se de decisão para agendar Audiência una de Conciliação, Instrução e Julgamento com a nova temática do art. 22, §2º da Lei 9.099/95 que regulamenta a realização de audiências por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Em face da necessidade de garantir o regular funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública durante o período de pandemia da COVID-19 e nos termos da nova sistemática da Lei dos Juizados que autoriza a realização de audiências por sistema de videoconferência, determino que a Secretaria Judicial proceda com a marcação da referida Audiência una de Conciliação, Instrução e Julgamento no dia 06.07.2022 às 08h40min.
Dessa forma, determino que a Secretaria do Juizado Especial intime as partes através de seus representantes processuais, por qualquer meio de comunicação para se fazerem presentes à audiência não presencial designada através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1sda (login: nome, senha: tjma1234).
Pondero, que todos os sujeitos do processo devem cooperar para localizar e informar a Secretária Judicial os dados e contatos das partes e de seus representantes processuais para fins de expedição da intimação e utilização do Link para participar da videoconferência.
Assevere-se que, caso as partes optem por sua realização na modalidade por videoconferência, o acesso à sala de audiência remota ficará a cargo dos respectivos advogados, que deverão apresentar as partes/prepostos, em casos de limitação de acesso à internet e/ou transporte.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante.
Todavia, informo a possibilidade do comparecimento de forma presencial ao Fórum de São Domingos do Azeitão/MA, SENDO NECESSÁRIO PARA TANTO A APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA CORONAVÍRUS (COVID-19), nos termos da Portaria - GP- 482022 do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA.
Os participantes presenciais deverão usar máscaras.
Caso estejam com febre ou outro sintoma gripal, e não seja possível a sua participação por videoconferência, deverão informar ao magistrado ou servidores para que sua dispensa justificada conste em ata. Ausente o autor da audiência una seja por videoconferência ou na modalidade presencial, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A audiência não será gravada.
CITE-SE o requerido e INTIME-SE o requerente para ciência da referida designação, e das orientações acima delineadas.
Expeça-se carta/mandado de citação e intimação das partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
A presente decisão substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
Intime-se.
Cumpre-se.
São Domingos do Azeitão/MA, data registrada em sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
17/05/2022 09:34
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 08:40 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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17/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 14:23
Outras Decisões
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05/05/2022 14:23
Conclusos para despacho
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05/05/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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