TJMA - 0804299-62.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2025 23:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2025 11:57
Juntada de petição (3º interessado)
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22/11/2024 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/11/2024 23:59.
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09/10/2024 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 06:53
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:22
Juntada de petição
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13/09/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2024 08:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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10/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:54
Juntada de termo
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05/08/2024 14:33
Juntada de petição
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04/08/2024 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 09:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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26/07/2024 09:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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24/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
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31/01/2024 17:02
Juntada de petição
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11/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 12:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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17/09/2023 18:35
Conclusos para despacho
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:10
Juntada de termo
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17/08/2023 18:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2023 10:40
Juntada de termo
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03/07/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 01:32
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:59
Juntada de termo
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13/06/2023 10:37
Juntada de petição
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02/06/2023 10:43
Juntada de Ofício
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31/05/2023 10:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/05/2023 08:10
Juntada de Ofício
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17/04/2023 15:22
Juntada de petição
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14/03/2023 21:11
Juntada de petição
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06/03/2023 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:05
Juntada de petição
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23/11/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:37
Conclusos para decisão
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11/11/2022 14:58
Juntada de petição
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05/11/2022 08:39
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2022.
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05/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804299-62.2022.8.10.0001 AUTOR: INES FERREIRA SANTOS e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por INES FERREIRA SANTOS e OUTROS em desfavor do ESTADO DO MARANHAO, ambos devidamente qualificados na inicial.
Decisão no id 65898127, determinando a juntada, pelo requerido, da cópia do termo de adesão ao PGCE devidamente assinado pelo exequente.
O executado comunicou nos autos a interposição de agravo de instrumento nº. 0815433-89.2022.8.10.0000 em face da decisão supracitada.
Na oportunidade, requereu que este juízo se retratasse quanto a decisão agravada, reformando-a inteiramente.
Pois bem.
Este juízo demonstrou fundamentadamente os motivos pelos quais indeferiu os pleitos formulados pelo agravante.
Nesta senda, em que pese a interposição do Agravo de Instrumento mantenho todos os termos da decisão constante no id 65898127, pelas razões já expostas.
Reitero a intimação do executado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópia do termo de adesão devidamente assinado pelo exequente.
Apresentado o documento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
21/10/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 10:23
Juntada de petição
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15/09/2022 19:08
Juntada de petição
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25/08/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:48
Juntada de petição
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02/08/2022 17:06
Juntada de termo
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14/06/2022 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 11:56
Juntada de petição
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19/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804299-62.2022.8.10.0001 AUTOR: INES FERREIRA SANTOS e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por INES FERREIRA SANTOS e OUTROS em face do Estado do Maranhão.
Em sede de impugnação o executado aduz que a parte exequente não tem direito a implantação do percentual de URV, em virtude da assinatura do Termo de Adesão de PGCE, no qual consta cláusula expressa de renúncia expressa a parcela dos valores incorporados ou a incorporar à remuneração por decisão administrativa ou judicial decorrente da conversão do cruzeiro real em URV.
Deste modo, determino a intimação do executado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópias dos termos de adesão devidamente assinados pelos exequentes.
Apresentado o documento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
18/05/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:10
Juntada de termo
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02/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:09
Juntada de petição
-
20/04/2022 14:51
Juntada de petição
-
18/04/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 14:25
Juntada de petição
-
05/03/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 15:45
Juntada de petição
-
03/02/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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