TJMA - 0802722-18.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 12:10
Juntada de petição
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01/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:14
Decorrido prazo de MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:14
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:59
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 01:59
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:39
Conclusos para decisão
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02/01/2024 13:45
Juntada de petição
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03/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:12
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:10
Decorrido prazo de MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802722-18.2022.8.10.0076 - [Seguro] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: IZABEL DA SILVA CARDOSO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA - MA13263 Requerido: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA - MA13263 e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "PROCESSO Nº. 0802722-18.2022.8.10.0076 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que IZABEL DA SILVA CARDOSO interpõe contra CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S.A. em ID 82637763.
Manifestação do Bradesco em ID 83626227 informando o pagamento parcial do que foi pedido.
Manifestação do exequente em ID 84939088.
Decisão em ID 86236391, na qual determinou-se a liberação do valor depositado judicialmente, bem como a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do valor residual.
Em ID 87972362, consta depósito judicial do valor remanescente de R$ 2.139,17 (dois mil cento e trinta nove reais e dezessete centavos) em 13/03/2023, pela requerida CHUBB SEGUROS BRASIL S/A.
Em petição de ID 90334262, requer a parte autora a intimação do Banco Bradesco S.A para efetuar o pagamento do valor de R$ 2.567,01 (Dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e um centavos).
Manifestação da CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em ID 94044728, na qual alega quitação integral da dívida, bem como a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Embargos à execução em ID 97679247, na qual o requerido BANCO DO BRADESCO S.A requer a procedência da impugnação, bem como a condenação da parte autora por litigância de má-fé.
Em petição de ID 104150802, manifestou-se a parte autora no sentido de que o pagamento efetuado pela CHUBB SEGUROS BRASIL S/A deu-se fora do prazo do art. 523 do CPC, bem como pela desconsideração da Petição de Id. 90334262, desonerando o Banco Bradesco S.A. do débito remanescente.
O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do artigo 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ainda, de acordo com o artigo 925 do mesmo código, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Da análise dos autos, verifica-se claramente o crédito exequendo foi integralmente pago pelos executados, conforme comprovantes de depósitos de ID 84146039 e de ID 87972362.
Outrossim, não há se falar em pagamento extemporâneo realizado pela CHUBB SEGUROS BRASIL S/A.
A intimação para pagamento do saldo remanescente foi expedida em 27/02/23.
Em consulta aos autos do PJE, o fim do prazo para pagamento espontâneo findou-se em 22/03/23.
Por sua vez, o depósito judicial do valor remanescente de R$ 2.139,17 (dois mil cento e trinta nove reais e dezessete centavos), realizado pela CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, ocorreu em 13/03/2023, conforme ID 87972362.
Portanto, tempestivo.
Logo, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe.
Por fim, não vislumbro hipótese de configuração de litigância de má-fé, mas sim suposto equívoco por parte do causídico da parte autora.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, no termo do artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários e custas.
Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ quanto ao valor depositado em ID 87972359, observando os dados de bancários informados pela autora em ID 104150802.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido Banco do Bradesco S.A, via advogado, para fornecer os dados bancários para fins de transferência do valor depositado em ID 97679249.
Publique-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição.
Brejo/MA, 23 de outubro de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito" Brejo-MA, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria - 
                                            
23/10/2023 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:22
Juntada de petição
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17/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:37
Juntada de petição
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10/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
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22/06/2023 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:05
Juntada de petição
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29/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802722-18.2022.8.10.0076 - [Seguro] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: IZABEL DA SILVA CARDOSO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA - MA13263 Requerido: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) executado Banco Bradesco, Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A e Dra.
RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A, para efetuar o pagamento do valor remanescente da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Brejo-MA, Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria - 
                                            
25/05/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:53
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 10:57
Juntada de petição
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15/04/2023 08:17
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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16/03/2023 11:24
Juntada de petição
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02/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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28/02/2023 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
27/02/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/02/2023 19:01
Outras Decisões
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22/02/2023 16:04
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:03
Juntada de petição
 - 
                                            
01/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:14
Juntada de petição
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12/01/2023 11:19
Conclusos para decisão
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15/12/2022 23:10
Juntada de petição
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14/12/2022 07:50
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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27/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/10/2022 09:30 1ª Vara de Brejo.
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27/10/2022 09:48
Julgado procedente o pedido
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27/10/2022 09:23
Juntada de petição
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26/10/2022 19:48
Juntada de protocolo
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26/10/2022 17:36
Juntada de petição
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26/10/2022 14:10
Juntada de contestação
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26/10/2022 08:38
Juntada de contestação
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30/06/2022 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2022 09:11
Juntada de petição
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18/05/2022 01:16
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
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16/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802722-18.2022.8.10.0076 - [Seguro] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: IZABEL DA SILVA CARDOSO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MURYLLO SAVIO NUNES DA SILVA - MA13263 Requerido: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomar conhecimento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/10/2022 09:30, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95), oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). 2.
O não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). 3.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. 4.
Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. 5.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Brejo-MA, Sexta-feira, 13 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria - 
                                            
13/05/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 20:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2022 09:30 1ª Vara de Brejo.
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05/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 08:25
Conclusos para despacho
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21/04/2022 17:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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