TJMA - 0800739-25.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:24
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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19/04/2023 03:25
Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 06/03/2023 23:59.
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30/03/2023 11:26
Juntada de petição
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30/03/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 11:00, Vara Única de Passagem Franca.
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23/03/2023 12:13
Extinto o processo por desistência
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22/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/03/2023 11:49
Juntada de petição
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09/02/2023 11:08
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800739-25.2021.8.10.0106 Autor (a): SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA Advogados: RAIANA GUIMARAES SILVA - PI16513 DESPACHO Vistos em correição.
Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de março de 2023, às 11:00 horas, neste fórum.
A parte requerente fica intimada, por seu advogado, para prestar depoimento pessoal, advertindo-a da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º).
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação, importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Seguindo o estipulado na Resolução 481 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Portaria Conjunta 01 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJ/MA, a audiência será presencial.
O ato só poderá ser realizado na forma telepresencial a pedido da parte, apresentado no prazo de até 02 (dois) dias antes da sua realização.
O acesso à sala de audiência virtual fica a cargo das partes e advogados, utilizando-se do sistema de Webconferência deste Tribunal de Justiça, por meio do link https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca (usuário: nome do participante e senha: tjma1234).
Como meio de facilitação do contato, caso queiram, poderá ser informado número de telefone, no prazo acima assinalado, preferencialmente disponível com o aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet.
O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall.
Será observada a tolerância de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de videoconferência.
Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes e seus advogados devem dirigir-se ao fórum para participação do ato, sob pena dos consectários legais.
Registro que para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas, a oitiva destas será realizada no prédio do Fórum.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
07/02/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 11:00 Vara Única de Passagem Franca.
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07/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:25
Juntada de petição
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05/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
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07/07/2022 18:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 17:39
Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 02/06/2022 23:59.
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06/07/2022 02:06
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 00:16
Juntada de termo
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20/05/2022 01:01
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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20/05/2022 01:01
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0800739-25.2021.8.10.0106 REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA Advogado: RAIANA GUIMARAES SILVA - PI16513 DESPACHO Defiro o requerimento ministerial retro.
Assim, expeça-se ofício à Serventia Extrajudicial de Lagoa do Mato/MA para remessa, no prazo de 10 (dez) dias, da certidão inteiro teor de casamento e de nascimento do autor Sebastião Pereira da Silva.
E ainda, intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, caso queira, além das já presentes nos autos, no mesmo prazo acima assinalado.
Cumpridas as diligências acima, venham os autos conclusos para despacho.
Atribuo força de mandado/ofício.
Diligencie-se.
Passagem Franca / MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
17/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/05/2022 09:05
Juntada de Ofício
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17/05/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:04
Juntada de petição
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08/02/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:14
Juntada de petição
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17/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
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16/09/2021 16:54
Juntada de petição
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15/09/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
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06/09/2021 15:22
Juntada de protocolo
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03/09/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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