TJMA - 0802104-25.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 14:21
Juntada de petição
-
21/06/2023 09:45
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:32
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 10:53
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
15/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
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10/01/2023 18:48
Publicado Sentença (expediente) em 08/12/2022.
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10/01/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
10/01/2023 18:48
Publicado Sentença (expediente) em 08/12/2022.
-
10/01/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
20/12/2022 06:09
Juntada de petição
-
14/12/2022 11:49
Juntada de petição
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802104-25.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 Promovido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em face de BANCO BMG SA.
Consta dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 81888604). É suficiente o relatório.
Decido. É de grande interesse da Justiça a composição amigável das partes, evitando o inevitável desgaste inerente à tramitação de qualquer processo, por mais simples que seja a matéria posta em discussão.
O ato jurídico decorre de uma declaração de vontade.
Pelo termo de acordo supracitado, devidamente assinado pelos procuradores constituídos pelas partes, entende-se que as mesmas de forma bilateral expressaram as suas vontades, requerendo a homologação do acordo perpetrado, com a extinção do feito, que se dará nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento das quantias depositadas em juízo neste processo, na forma acordada.
Expeça-se o competente alvará judicial.
Em homenagem a solução consensual do conflito, deixo de condenar em em custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
06/12/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:30
Homologada a Transação
-
05/12/2022 22:08
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 22:05
Juntada de petição
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0802104-25.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA (OAB 16384-MA) Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Débito C.C.
Reparação De Danos Morais E Materiais , proposta por ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em face do Banco BMG S/A, todos devidamente qualificados.
Em manifestação de ID. 64026339, o advogado da requerida informou sobre o falecimento do requerente.
A parte requerente em ID. 67956392, juntou requerimentos de habilitação dos herdeiros.
Considerando que estão presentes os requisitos legais, tendo o autor falecido e o seus filhos, herdeiros necessários (art. 1.829, I, do Código Civil), comprovado essa qualidade, DEFIRO O PEDIDO de habilitação, motivo pelo qual determino a substituição da parte autora ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA pelos sucessores JOSÉ RIBAMAR DA COSTA OLIVEIRA, LAURINDA DA COSTA, MARIA DEUZINETE DA CRUZ RAMOS e MARIA DO SOCORRO PIRES DE OLIVEIRA, conforme o art. 110, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o termo de autuação quanto ao polo ativo (requerente), substituindo-se a autora pelo habilitado.
Intimem-se os advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça.
Intimem-se.
Mandado de Ordem.
Processo em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DECISÃO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. -
14/11/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 17:44
Outras Decisões
-
08/08/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:35
Juntada de petição
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15/07/2022 13:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802104-25.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 Promovido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Tendo em vista o falecimento da parte autora, intime-se o patrono da parte autora, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, habilitar um sucessor legítimo.
Após a devida indicação, intime-se a sucessora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/07/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 19:53
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 21:52
Juntada de petição
-
27/05/2022 21:50
Juntada de petição
-
13/05/2022 14:03
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802104-25.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYS POLIANE OLIVEIRA MOTA - MA16384 Promovido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Tendo em vista o falecimento da parte autora, intime-se o patrono da parte autora, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, habilitar um sucessor legítimo.
Após a devida indicação, intime-se a sucessora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/05/2022 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:49
Juntada de petição
-
22/04/2022 14:08
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 13:01
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:05
Juntada de petição
-
26/03/2022 10:50
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 05:18
Recebidos os autos
-
22/03/2022 05:18
Juntada de despacho
-
14/07/2020 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/07/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 02:26
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em 13/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:11
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em 30/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 19:33
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2020 09:30
Juntada de apelação
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29/05/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 12:11
Julgado procedente o pedido
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21/10/2019 11:41
Conclusos para julgamento
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21/10/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 01:30
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em 17/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2019 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2019 16:06
Juntada de contestação
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10/07/2019 14:57
Juntada de protocolo
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24/06/2019 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2019 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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