TJMA - 0801757-35.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:52
Juntada de petição
-
10/04/2025 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2025 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2025 07:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:17
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2024 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 11:33
Juntada de embargos de declaração
-
10/10/2024 12:24
Juntada de petição
-
02/10/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2024 13:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2024 10:04
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 05:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:11
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:44
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 10:04
Juntada de petição
-
06/03/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:48
Juntada de petição
-
05/03/2024 10:45
Juntada de petição
-
02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:09
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 11:58
Juntada de petição
-
31/01/2024 05:36
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 09:28
Outras Decisões
-
27/12/2023 13:06
Juntada de petição
-
30/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:09
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:33
Juntada de petição
-
26/09/2023 14:50
Juntada de petição
-
15/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:58
Juntada de petição
-
16/12/2022 13:49
Juntada de petição
-
12/12/2022 16:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/12/2022 13:42
Juntada de petição
-
30/10/2022 11:26
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:26
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 31/08/2022 23:59.
-
11/10/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 12:44
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801757-35.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DE RIBAMAR TRINDADE COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a gratuidade concedida à parte não lhe alberga.
Ultrapassado o prazo sem atendimento, prossiga-se o feito em relação à condenação principal.
Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva; " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/10/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:43
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 21:33
Juntada de petição
-
10/09/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 03:19
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801757-35.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DE RIBAMAR TRINDADE COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/08/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 07:27
Transitado em Julgado em 04/07/2022
-
22/07/2022 16:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:04
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 04/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:59
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 07/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 06:48
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2022 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:46
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 08:50
Juntada de réplica à contestação
-
17/05/2022 17:33
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801757-35.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DE RIBAMAR TRINDADE COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 13 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/05/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 16:34
Juntada de contestação
-
30/03/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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